TJSP - 1067194-98.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniel Issler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1067194-98.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Maria Thina - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravo nos próprios autos: vista ao agravado para contraminuta.
Após, se em termos, os autos serão remetidos ao C.
Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
31/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1067194-98.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Maria Thina - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran -
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório.
Decido.
O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional.
Ademais, concluir de forma diversa do que já decidido demandaria a análise prévia da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Na via extrema, não há campo para se revisar entendimento assentado em matéria de direito local.
Assim, a alegada contrariedade à Constituição da República, acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por via reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.
Incidem na espécie as Súmulas nº 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Súmula 279: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Súmula 280: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:04
Prazo Intimação - 15 Dias
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20/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 16:10
Recurso Extraordinário
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19/08/2025 16:10
Despachos da Presidência
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18/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:01
Despacho
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01/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:54
Prazo Intimação - 15 Dias
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14/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/07/2025 19:12
Julgado Virtualmente
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01/07/2025 18:19
Julgamento Virtual Iniciado
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26/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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18/05/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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07/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:34
Expedido Termo de Intimação
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07/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/05/2025 16:51
Processo Cadastrado
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06/05/2025 14:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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