TJSP - 1007850-12.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007850-12.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Alves Jacobsen -
Vistos.
Fls. 62/64: recebo os embargos de declaração e é o caso de negar-lhes provimento.
Com efeito, todo os processos que envolvem a inscrição do nome de devedores nas plataformas SERASA LIMPA NOME, ACORDO CERTO e outras similares, para cobrança de dívida prescrita,devem ser suspensos em razão da admissão do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 (TEMA 51).
Uma vez instaurado o IRDR, todos os processos que tratam da mesma questão são suspensos até que a tese seja definida pelo tribunal, não havendo qualquer erro da decisão proferida, posto que o juízo deve cumprir a determinação do E.
Tribunal de Justiça.
Cumpra-se a fls. 57/58.
Intime-se. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG) -
29/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007850-12.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Alves Jacobsen -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se.
Suspendo o andamento do feito em função do Tema Repetitivo 1264 do STJ, que em despacho publicado no DJe de 24/06/2024 determinou: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Observo que os requisitos para concessão da tutela de urgência não estão presentes, posto que ausente demonstração de dano irreparável em caso de não concessão.
Neste sentido, vide acórdão abordando a prévia determinação de suspensão da matéria pelo IRDR Tema 51 deste E.
Tribunal de Justiça.
Agravo de instrumento Ação declaratória de inexigibilidade c.c. indenização - IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 (tema nº 51) Decisão que suspendeu o trâmite do processo até o julgamento do incidente Insurgência que se volta à ausência de apreciação do pedido de tutela provisória visando à imediata exclusão do nome da plataforma "SERASA LIMPA NOME" Suspensão que que decorre de previsão contida no art. 313, inc.
IV do CPC Providência que foi expressamente determinada pelo Relator na decisão de admissão do incidente (CPC, art. 982, inc.
I) Vedação da prática de qualquer ato processual - Regra que tem como exceção a realização de atos urgentes (CPC, art. 314) Inaplicabilidade ao caso vertente Ausente demonstração de que a medida visa evitar dano irreparável Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041448-79.2024.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2024; Data de Registro: 22/03/2024) Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 85930.
Anote-se.
Intime-se. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG) -
18/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
18/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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