TJSP - 1009423-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009423-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Luccas Brando - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, deverão as partes apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 38844/CE), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP) -
28/08/2025 23:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 10:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 04:13
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:56
Recebida a Petição Inicial
-
28/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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