TJSP - 1003739-83.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003739-83.2025.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Adriano Desiderio Marques, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I do Código de Processo Civil, para consolidar em mãos e no patrimônio da parte autora o domínio e a posse, plenos e exclusivos, do bem apreendido (Marca Honda, Modelo Fit Exl 1.5 Flex 16V, Ano 2011, Chassi 93HGE8800CZ100847, Placa NCN9809, Cor Prata, Renavam 000351347658), confirmando, consequentemente, a liminar deferida anteriormente.
Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme Art. 85, § 2º, do CPC.
Sem prejuízo, cópia desta Sentença, juntamente com a Certidão de Trânsito em Julgado a ser expedida, servirá como OFÍCIO ao DETRAN, para a adoção das medidas cabíveis, com expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (Art. 3º, § 1º do DL 911/69, com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e nº 13.043/2014).
A própria parte interessada deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo advogado (Art. 425, IV, CPC), apresentando-a perante a repartições.
Nada sendo nada requerido no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:13
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:58
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 11:55
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:31
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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