TJSP - 1002125-43.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002125-43.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Isaura Barbosa da Silva - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nos termos do Art. 1.010, §1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, os autos serão REMETIDOS ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe, uma vez que o juízo de admissibilidade recursal será proferido pelo Tribunal (Art. 1.010, §3º, CPC) e, quanto aos efeitos, deverá ser observado o que dispõe o Art. 1.012 do CPC. - ADV: ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), VINÍCIUS DE OLIVEIRA BRONZATTI (OAB 115341/PR), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) -
02/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 21:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002125-43.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Isaura Barbosa da Silva - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Isaura Barbosa da Silva em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais eventualmente despendidas pela parte contrária, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade judiciária (Art. 98, §3º, CPC).
Adicionalmente, condeno a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé em favor da parte requerida, independente da gratuidade judiciária (Art. 98, §4º, CPC), que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 81, caput, do Código de Processo Civil, em razão da alteração da verdade dos fatos nos termos da fundamentação.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), VINÍCIUS DE OLIVEIRA BRONZATTI (OAB 115341/PR) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:11
Julgada improcedente a ação
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15/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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12/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 21:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:16
Expedição de Carta.
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14/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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