TJSP - 1001478-72.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001478-72.2025.8.26.0156 - Monitória - Cheque - Romildo Aparecido dos Santos - Genésio Henrique da Silva -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP), JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP), JACQUELINE NOGUEIRA (OAB 411662/SP) -
25/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 12:33
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
01/04/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 03:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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