TJSP - 4002253-03.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002253-03.2025.8.26.0361/SP AUTOR: FERNANDA MORENO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE PANACE DORADOR SERVILHEIRA (OAB SP451284)ADVOGADO(A): RUBENS PEDRO DE OLIVEIRA (OAB SP525350) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc.
VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A citação da parte requerida com endereço eletrônico cadastrado será efetivada por meio de portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 406/2020.
A parte passiva sem endereço eletrônico cadastrado será citada via postal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas disponíveis a este Juízo para verificação da localização de endereços do réu, suficiente para tal mister, caso o autor não exerça a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, (deverá efetuar o recolhimento da taxa para pesquisas na guia FEDTJ, e, em casos de não beneficiários da justiça gratuita, a parte interessada deverá realizar o recolhimento das custas devidas, diretamente no sistema EPROC, utilizando as orientações do link https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Há de se observar que são inválidas as custas recolhidas em sistema divergente, bem como que após o recolhimento não é necessário novo peticionamento, pois o registro de pagamento é comunicado automaticamente no feito após compensação bancária).
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código.
Int. -
08/09/2025 08:53
Juntada de Certidão
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08/09/2025 08:51
Conclusos para decisão
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08/09/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 13:36
Juntada de Petição
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03/09/2025 12:02
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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02/09/2025 14:44
Determinada a citação
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002253-03.2025.8.26.0361 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002253-03.2025.8.26.0361/SP Assunto: Direitos da Personalidade AUTOR: FERNANDA MORENO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE PANACE DORADOR SERVILHEIRA (OAB SP451284)ADVOGADO(A): RUBENS PEDRO DE OLIVEIRA (OAB SP525350) ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência à parte interessada da disponibilização do link para pagamento da taxa judiciária e/ou das despesas processuais devidas.
Esclareça-se que o registro do pagamento é realizado de forma automática pelo sistema informatizado, não sendo necessário o peticionamento de comprovação nos autos.
Tratando-se de taxa judiciária devida por ocasião da distribuição inicial, advirta-se que, não havendo o recolhimento no prazo legal, o feito será automaticamente cancelado, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação da parte.
Nos casos de despesas processuais relativas à realização de diligências, tais como pesquisas patrimoniais, expedição de cartas, ofícios e/ou mandados, é imprescindível a sua antecipação pela parte interessada, conforme previsto no artigo 82, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, tratando-se de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, a ausência de recolhimento ou de manifestação da parte interessada quanto à continuidade do feito poderá ensejar o arquivamento dos autos.
Por outro lado, em se tratando de ações em fase de conhecimento, a inércia da parte autora no impulso processual poderá levar à extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da caracterização do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, após regular intimação.
Local: Mogi das Cruzes -
27/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48082, Subguia 47513 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,70
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27/08/2025 02:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 00:31
Link para pagamento - Guia: 48082, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47513&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 00:31
Juntada - Guia Gerada - FERNANDA MORENO DA SILVA - Guia 48082 - R$ 293,70
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27/08/2025 00:22
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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27/08/2025 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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