TJSP - 0036464-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036464-43.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1000558-72.2025.8.26.0100) (processo principal 1000558-72.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - C A de Almeida Limpeza ME - - Marcela Miranda Valério -
Vistos. 1 - Tendo em vista o início de cumprimento de sentença, imprescindível se faz a juntada, por parte do exequente, das procurações da parte exequente e executada(s), dada a necessidade de verificação de poderes do patrono da executada para receber a publicação para intimação do cumprimento de sentença.
Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, deve a exequente requerer a expedição de carta (juntando as custas ou destacando a folha em que foi concedida a gratuidade da justiça) ou edital, caso a citação tenha ocorrido por edital.
Destaco que processos com trânsito em julgado com mais de um ano da distribuição deste cumprimento de sentença ensejam a expedição de carta à parte executada, sendo nula a intimação em nome do advogado da parte executada. 2 Deve a exequente indicar as folhas que consta a planilha atualizada de cálculos com a inclusão das custas decorrentes deste incidente de cumprimento, em caso de obrigação de pagar. - ADV: MARCELA MIRANDA VALÉRIO (OAB 435403/SP), MARCELA MIRANDA VALÉRIO (OAB 435403/SP) -
28/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:41
Apensado ao processo
-
28/07/2025 08:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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