TJSP - 1004187-27.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004187-27.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Fábio Antônio Aidar - 1.
Dispenso a realização de audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado CSM nº 146/2011. 2.
Analisa-se o requerimento de tutela de urgência em mera cognição sumária, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil em vigor (Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
Alega o autor que houve autuação, no dia 02/04/2025, por suposta infração de trânsito cometida na cidade de São Paulo, na direção do veículo automotor VW/Masca Roma, placas DPF4628.
Sustenta, porém, que este veículo não estava na cidade de São Paulo na data da infração, mas sim em Sambaíba/MA, onde foi utilizado para transporte de trabalhadores rurais.
Apresenta imagens de câmeras de segurança, documentos fiscais, apólices de seguro e ordens de serviço para comprovar que localização do veículo no estado do Maranhão.
Argumenta que a autuação decorreu de clonagem de placas, o que até motivou registro de boletim de ocorrência.
Requer, em antecipação de tutela, a suspensão do auto de infração nº AA26899519 e anulação de qualquer penalidade que referido auto de infração possa derivar. À luz dos documentos apresentados, verifica-se, data venia, a alta probabilidade do direito alegado.
A inicial vem amparada em vídeo, contrato de seguro e controle de manutenção do veículo na cidade de Sambaíba/MA, que indicam não ser possível a presença do ônibus na cidade de São Paulo.
O risco de dano, no presente caso, consubstancia-se na instauração irregular de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. 2.1.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência e determino ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN que providencie, no prazo de cinco dias úteis, a suspensão dos efeitos do Auto de Infração de Trânsito nº AA26899519 (fls. 15/16), até decisão final deste Juizado; devendo ser retirada (excluída) eventual pontuação do prontuário do autor (relativa a essa infração), com suspensão de atos de cobrança de multa ou outros efeitos. 3.
Intime-se o réu, por ofício e pelo Portal Digital, dos termos desta decisão, para cumprimento da tutela de urgência ora deferida. 4.
Cite-se e intime-se o réu (pelo Portal Digital) para que, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis, sob pena de revelia, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado de nº 76 do FONAJEF. 4.1.
A entidade ré deverá fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009. 5.
Intimem. - ADV: JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP) -
18/08/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500506-47.2024.8.26.0102
Justica Publica
Autor 2
Advogado: Marcelo Pereira Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 09:45
Processo nº 0003302-57.2025.8.26.0100
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Roque e Silva Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Joao Alberto Caiado de Castro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2023 00:31
Processo nº 1016873-73.2024.8.26.0016
Pedro Roberto Campanella
Sul America Cia de Seguros Saude
Advogado: Jair de Almeida Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 23:01
Processo nº 4003488-67.2025.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Jose Messias de Oliveira
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 14:48
Processo nº 0002895-66.2024.8.26.0462
Leonado de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leandro Douglas Vilela Malagutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/10/2021 14:02