TJSP - 1508355-80.2024.8.26.0228
1ª instância - 04 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO HENRIQUE DE AMARAL, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 53795166, CPF *24.***.*15-06, mãe ROSANGELA BENTO DE AMARAL, Nascido/Nascida 18/09/2005, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Jose Lopes, 3, Parque Taipas, CEP 02987-150, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Luiz Lopes da Silva, 3, Jaragua, CEP 05180-360, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508355-80.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que, em data incerta, sabendo-se apenas que no período compreendido entre os dias 27 e 31 de março de 2024, nesta cidade e comarca da capital, GEOVANE PEREIRA DA SILVA, 18 anos, qualificado à fl. 15 e BRUNO HENRIQUE DE AMARAL, 18 anos, qualificado à fl. 16, previamente ajustados e agindo com identidade de propósitos, receberam e conduziram, para proveito comum, a motocicleta Yamaha/Fazer YS250, placa DJI1J83, mesmo cientes de que se tratava de produto de crime (auto de exibição, apreensão e entrega de fl. 18). Conforme se apurou, a motocicleta acime descrita foi subtraída da vítima Domingos Ferreira de Oliveira, no dia 27 de março de 2024, por indivíduo(s) ainda não identificado(s), conforme boletim de ocorrência nº EH3466-1/2024 – 46º DP. Apurou-se também que os denunciados se ajustaram previamente para a prática de crime de receptação. Assim, após o roubo acima descrito, os denunciados receberam a Yamaha/Fazer YS250, placa DJI1J83, de um amigo de GEOVANE, que não souberam ou não quiseram identificar (v. fls. 15 e 16), mesmo cientes de que se tratava de produto de crime, passando a utilizá-la. Então, no dia 31 de março de 2024, policiais militares em patrulhamento de rotina visualizaram os denunciados na condução da motocicleta pela Estrada do Mestre, altura do numeral 15, Sítio Botuquara, nesta cidade e comarca da Capital, sem capacetes, razão pela qual decidiram pela abordagem. Após breve acompanhamento, os indivíduos foram abordados, sendo identificado BRUNO como o motorista e GEOVANE como o passageiro. Durante a abordagem, os policiais constataram, após pesquisas, que o veículo era produto de roubo. Encaminhados ao distrito policial e indagados pela d. Autoridade Policial, não obstante negarem a ciência da origem ilícita do automóvel, GEOVANE afirmou que pegou o motociclo com um amigo que não soube declinar o nome (fl. 15), enquanto BRUNO disse ter emprestado a motocicleta do comparsa para dar uma volta (fl. 16). A ciência da origem ilícita do veículo restou demonstrada, vez que os denunciados não apresentaram qualquer documento que demonstrasse a licitude de sua posse, bem como não indicaram qualquer dado qualificativo ou meio para localização do suposto amigo a quem pertenceria o veículo. Diante do exposto, denuncio GEOVANE PEREIRA DA SILVA e BRUNO HENRIQUE DE AMARAL como incursos no artigo 180, “caput”, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, sejam eles citados para apresentação de defesa preliminar, prosseguindo-se o feito até final sentença condenatória, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas e interrogando-se os denunciados, nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal. ". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:57
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 17:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 06:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 17:03
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:37
Recebida a denúncia
-
15/04/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2024 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 12:58
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/04/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/04/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/04/2024 13:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 11:56
Expedição de Alvará.
-
31/03/2024 11:56
Expedição de Alvará.
-
31/03/2024 11:46
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
31/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2024 11:05
Mudança de Magistrado
-
31/03/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
31/03/2024 05:13
Juntada de Outros documentos
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31/03/2024 05:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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