TJSP - 4001707-71.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001707-71.2025.8.26.0320/SP EXEQUENTE: MGODOY STUDIO LTDAADVOGADO(A): FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB SP308692)EXECUTADO: MARCIO BARBOSA DE CARVALHOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DA SILVA MARQUES (OAB SP508514) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante o documento juntado no evento 18, concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Acerca da petição e documentos juntados no evento 18, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Limeira, data lançada abaixo. -
08/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 24
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08/09/2025 12:16
Decisão interlocutória
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05/09/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO BARBOSA DE CARVALHO. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO BARBOSA DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 10:24
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 20:23
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2025 17:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001707-71.2025.8.26.0320/SP EXEQUENTE: MGODOY STUDIO LTDAADVOGADO(A): FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB SP308692) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, a dívida de R$5.172,54 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento.
Não efetuado o pagamento, prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe (pela via eletrônica com Sisbajud, Renajud e Infojud), inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições e realizando-se PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Realizada a PENHORA, INTIME-SE a parte executada para oferecimento de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei.
Fica a parte executada ADVERTIDA de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei.
Registre-se que a parte executada poderá, alternativamente, até o término do prazo para embargos, reconhecer o crédito do(a) exequente e, comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Int.
Limeira, 20/08/2025. -
21/08/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 10:27
Expedição de Mandado de citação - LIMCEMAN
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21/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:30
Determinada a citação
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20/08/2025 02:28
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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