TJSP - 1019521-42.2024.8.26.0625
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1019521-42.2024.8.26.0625/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Henrique Augusto Chaves -
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso no prazo legal.
Int. - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Advs: Ana Carolina Loureiro Veneziani Bilard de Carvalho (OAB: 217103/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:05
Prazo Intimação - 5 Dias
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03/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:06
Despacho
-
01/09/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:54
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019521-42.2024.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Henrique Augusto Chaves - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DAS VERBAS “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” E “ABONO DE PERMANÊNCIA” NA BASE DE CÁLCULO DO 13° SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.
ADMISSIBILIDADE.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS VERBAS EM QUESTÃO.
EM RELAÇÃO À BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016.
EM RELAÇÃO AO ABONO DE PERMANÊNCIA, APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000132-75.2023.8.26.9015.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA (TEMA 424 DO C.
STJ), EVIDENCIANDO SEU CARÁTER REMUNERATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Loureiro Veneziani Bilard de Carvalho (OAB: 217103/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 1019521-42.2024.8.26.0625; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ALEXANDRE BATISTA ALVES; Fórum de Taubaté; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1019521-42.2024.8.26.0625; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Henrique Augusto Chaves; Advogada: Ana Carolina Loureiro Veneziani Bilard de Carvalho (OAB: 217103/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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