TJSP - 0003467-77.2014.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003467-77.2014.8.26.0363 - Nunciação de Obra Nova - Condomínio - Juliana Cristina Bataglia e outro - F.
F.
B.
PARTICIPAÇÕES LTDA -
Vistos.
Trata-se de ação de nunciação de obra nova com ressarcimento de prejuízos c.c. indenização por danos morais proposta por J.A.Z. e J.C.B. em face de F.F.B.P.
LTDA., atualmente em fase de cumprimento de sentença.
As partes firmaram o acordo, encartado aos autos às fls. 123/125, devidamente homologado em 06 de agosto de 2014, por meio do qual restou convencionado que a parte ré executaria, às suas expensas, as obras de recuperação da edícula situada no imóvel de titularidade dos autores, a qual teria sofrido danos em decorrência das obras de implantação do empreendimento imobiliário desenvolvido pela ré em terreno confrontante.
Estabeleceu-se, ainda, que o prazo para conclusão das referidas obras seria de 90 (noventa) dias, contados a partir da liberação do imóvel pelos autores para o início dos trabalhos.
Os autores manifestaram-se nos autos alegando que, embora parte das obrigações convencionadas tenha sido cumprida, os serviços executados não teriam observado os critérios técnicos adequados, razão pela qual requereram a realização de perícia técnica para apuração da conformidade e suficiência das intervenções realizadas, o que foi deferido.
O laudo pericial encartado às fls. 303/358 dos autos, com esclarecimentos do perito às fls. 389/396.
Frustrada a tentativa de conciliação entre as partes, determinou-se a complementação da prova pericial, com a devida autorização para que o perito judicial tivesse acesso ao condomínio confrontante, conforme consta do termo de audiência às fls. 434 dos autos.
Complementação do laudo pericial às fls. 456/475, 510/519 e 557/569.
Realizada nova audiência de conciliação entre as partes, restando novamente infrutífera, foi determinada a complementação do laudo pericial, com a finalidade de se apurar e estipular o valor estimado para a execução dos reparos necessários no imóvel da parte autora, conforme fls. 585 dos autos.
Complementação às fls. 597/606 e 629/633.
Diante das impugnações apresentadas pela parte ré, foi deferida a realização de nova perícia técnica, cujo laudo foi encartado às fls. 752/781, com esclarecimentos às fls. 813/821 e homologado às fls. 844.
Encerrada a instrução, foi ofertado memorial pelo autor às fls. 856/861. É o relatório.
Fundamento e decido.
Trata-se do cumprimento de sentença homologatória do acordo de fls. 123/125, que dispõe: A Requerida executará, integralmente às suas expensas, as obras de recuperação (demolição e reconstrução) da edícula existente no imóvel dos Requerentes, narradas e discriminadas no memorial descritivo e laudo fotográfico lavrado pela Construtora Carvalho e Carvalho Engenharia Ltda., o qual requerem que integre a presente petição, documento anexo.
Os autores noticiaram nos autos o cumprimento parcial do acordo judicialmente homologado, mas relataram a existência de inadequações técnicas relevantes, identificadas tanto em relação ao projeto quanto na execução da obra realizada, as quais, segundo alegaram, teriam inviabilizado o adimplemento integral das obrigações assumidas pela parte ré, culminando, inclusive, na constatação de novos danos de natureza estrutural na edícula erguida em substituição à anteriormente existente.
Formularam, então, pedido de realização de perícia técnica, com a finalidade de aferir não apenas a desconformidade da obra em relação aos parâmetros de qualidade estabelecidos no acordo, mas, sobretudo, de verificar as condições de segurança da construção, que já apresentaria rachaduras.
O primeiro laudo pericial apresentado nos autos, encartado às fls. 303 e seguintes, concluiu pela existência de diversas falhas de ordem técnica e construtiva na edificação objeto da presente demanda.
Consta do referido parecer técnico a seguinte síntese conclusiva: Edícula apresentando problemas conforme item 3, especificado por ambiente, ver itens 3.3.1 a 3.3.8.
Resumindo: 5.1.
Falta de qualidade e técnica na execução de certos itens, como: aplicação de rejunte, colocação ou execução de vergas, colocação de pisos, verificando alinhamento e pisos com som oco no ensaio a percussão, infiltração na parede da garagem e parede de divisa de fundos, execução de revestimento cerâmico na escada, principalmente quanto a execução de rejunte, porta do dormitório com problema, está pegando no batente, trincas e fissuras.
Em sua complementação ao laudo, às fls. 456/475, o expert pontuou: [...] Sendo que os problemas apresentados, conforme fotos e comentários, são de responsabilidade dos Requeridos.
Inclusive, foi solicitado, na vistoria, que os problemas de umidade, devido a proximidade do período de chuvas, fossem executados pelos Requeridos para não agravar mais a situação das paredes.
Não obstante a expressa concordância manifestada pelos autores quanto às conclusões constantes no laudo pericial e aos esclarecimentos posteriormente prestados pelo expert, diante das sucessivas impugnações apresentadas pela parte ré, este juízo designou audiência de conciliação, conforme termo de fls. 585, ocasião em que, frustrada nova tentativa de composição amigável, ambas as partes requereram a complementação da prova pericial, com a finalidade específica de que fosse apurado o valor estimado para a execução dos reparos necessários no imóvel.
Na complementação apresentada, o perito esclareceu que: Quanto a valoração dos serviços de reparos a serem executados (materiais e mão de obra), salvo melhor juízo de V.
Exmo(a)., para as medidas corretivas deverá ser contratado um profissional de preferência Engenheiro Civil ou Arquiteto, para que se elabore e execute um projeto atendendo as necessidades da obra/reparos, onde deva constar: 1.
Serviços a serem executados e modo de execução; 2.
Materiais a serem utilizados em suas respectivas etapas; e 3.
Orçamento completo, especificando valores de materiais e mão de obra.
Na sequência do laudo complementar, o perito consignou que: A seguir será apresentada uma estimativa de custo para reparos, que conforme item 2.2 para medidas corretivas deverá ser contratado um profissional de preferência Engenheiro Civil ou Arquiteto que em consonância com o que a Perícia apontou nos laudos apresentados deverá projetar e orçar os reparos necessários.
Ao final, o perito estimou o custo total dos reparos na obra no valor de R$ 24.777,30 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta centavos).
Cumpre destacar que o perito, ao apresentar a estimativa de custos para a execução dos reparos, expressamente consignou tratar-se de mera avaliação preliminar, uma vez que a apuração do valor das obras não constituía o objeto originário da perícia inicialmente realizada.
A parte ré, uma vez mais, apresentou impugnação ao conteúdo do laudo pericial complementar, consignando que o custo para reparo seria de aproximadamente R$5.356,10 (cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dez centavos).
Por sua vez, os autores manifestaram expressa concordância com os termos do referido laudo, salientando que os valores apresentados pelo perito se tratavam de mera estimativa.
Diante das divergências persistentes entre as partes quanto às conclusões da perícia complementar, este juízo determinou a realização de nova prova pericial, cujo respectivo laudo foi encartado aos autos às fls. 752/781.
Consoante registrado no início do referido documento técnico, constatou-se que, no local onde se situa a edícula objeto da controvérsia, foi posteriormente construída uma piscina, com a substituição do piso contíguo à edificação e a aplicação de revestimento cerâmico em parte da parede.
Apesar dessas alterações, o perito foi capaz de identificar os danos ainda presentes na construção e, após as análises técnicas realizadas, concluiu que: a.
As anomalias existentes na edícula supracitadas no item IV.
Análises técnicas, são caracterizados como vícios construtivos de responsabilidade do Requerido, como já confirmado nos Laudos anteriores. b.
Os valores necessários para realização das benfeitorias são: R$15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) agosto de 2.022.
As partes, mais uma vez, apresentaram impugnações ao conteúdo do novo laudo pericial, o que ensejou a apresentação de esclarecimentos complementares pelo perito, devidamente encartados aos autos às fls. 813/821.
Após a análise das manifestações e da resposta técnica prestada, o juízo proferiu decisão homologatória do referido laudo, conforme consta às fls. 844 dos autos. É certo que os danos verificados na edícula erguida em substituição à construção original foram objeto de apuração minuciosa no âmbito da prova pericial produzida nos autos, não havendo, no conjunto probatório, elemento de fato ou fundamento jurídico apto a infirmar a conclusão técnica apresentada pelos peritos, no sentido de que referidas patologias construtivas decorreram de vícios de execução imputáveis à parte ré, a qual deixou de observar as normas técnicas pertinentes, descumprindo, assim, a obrigação assumida no acordo homologado judicialmente. É certo, ainda, que os autores, no decorrer do período de uma década desde a homologação do acordo celebrado entre as partes, promoveram diversas modificações no imóvel, inclusive na área onde fora edificada a nova edícula, com a construção de uma piscina no local, circunstâncias que somente vieram a ser efetivamente refletidas no curso da segunda perícia judicial, a qual, por sua maior proximidade temporal e abrangência técnica, revela-se mais condizente com o estado atual do imóvel e, por conseguinte, mais adequada para a aferição precisa dos reparos que, à luz da realidade presente, se mostram necessários.
Assim, considerando a viabilidade do cumprimento da obrigação de fazer assumida pela parte ré e, ainda, a ausência de requerimento expresso por parte dos autores no sentido de que a obrigação seja convertida em perdas e danos, nos termos do disposto no art. 499 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré promova a execução integral dos reparos especificados no laudo pericial e em seus complementos, devidamente homologados por este juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da intimação da presente decisão.
Deverá, igualmente, apresentar o respectivo projeto técnico, elaborado por profissional habilitado, observando-se as normas técnicas pertinentes.
Os autores deverão permitir o livre acesso da parte ré e de sua equipe técnica ao imóvel, em dias e horários previamente ajustados entre as partes, a fim de viabilizar a elaboração do projeto técnico necessário, bem como o regular início da execução dos reparos determinados.
Sem prejuízo, deverá ainda a parte ré proceder ao depósito do valor de R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais), em favor do perito nomeado para a realização da primeira perícia técnica, devidamente atualizado monetariamente desde setembro de 2015, data em que foi proferida a decisão que determinou a produção da referida prova pericial.
Intimem-se. - ADV: RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI JÚNIOR (OAB 189197/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP) -
29/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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13/02/2025 21:32
Juntada de Petição de Alegações finais
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11/02/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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27/11/2024 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
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24/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2024 08:22
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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19/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
19/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 11:38
Recebidos os autos do Perito
-
23/06/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
20/06/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 09:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/01/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 14:25
Decisão
-
26/11/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 16:59
Recebidos os autos do Advogado
-
03/11/2021 14:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/10/2021 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 14:31
Recebidos os autos do Advogado
-
23/02/2021 18:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
02/02/2021 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2020 17:04
Ato ordinatório
-
16/11/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2020 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 10:37
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/05/2020 11:22
Proferido Despacho
-
27/04/2020 16:59
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 15:24
Recebidos os autos do Advogado
-
12/12/2019 12:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
29/11/2019 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2019 17:09
Ato ordinatório
-
09/10/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 11:59
Recebidos os autos do Perito
-
26/09/2019 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
17/09/2019 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 09:45
Proferido Despacho
-
14/08/2019 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2019 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2019 15:01
Ato ordinatório
-
05/07/2019 15:01
Expedição de Ofício.
-
05/07/2019 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 14:32
Recebidos os autos do Perito
-
24/06/2019 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
30/05/2019 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 16:48
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2019 04:48:36, 2ª Vara.
-
01/04/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2019 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2019 11:49
Decisão
-
28/03/2019 11:47
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2019 06:00:00, 2ª Vara.
-
28/03/2019 11:44
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/03/2019 10:53
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2018 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 17:33
Ato ordinatório
-
21/11/2018 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2018 12:13
Recebidos os autos do Perito
-
25/10/2018 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
25/10/2018 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 10:25
Proferido Despacho
-
24/08/2018 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2018 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 10:38
Proferido Despacho
-
13/07/2018 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2018 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2018 16:07
Ato ordinatório
-
16/05/2018 17:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2018 13:46
Recebidos os autos do Perito
-
07/05/2018 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
17/04/2018 16:38
Expedição de Carta.
-
17/04/2018 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2018 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2018 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2018 10:14
Proferido Despacho
-
06/03/2018 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 18:15
Recebidos os autos do Advogado
-
21/02/2018 11:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/02/2018 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2018 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2018 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2018 11:07
Ato ordinatório
-
26/01/2018 16:48
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2018 16:47
Juntada de Mandado
-
24/01/2018 14:54
Recebidos os autos do Perito
-
13/12/2017 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
28/11/2017 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2017 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2017 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 15:19
Decisão
-
22/11/2017 11:25
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2017 11:41
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2017 14:43
Expedição de Ofício.
-
30/10/2017 15:11
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2017 10:23
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2017 10:23:53, 2ª Vara.
-
18/10/2017 12:36
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2017 03:30:00, 2ª Vara.
-
14/09/2017 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2017 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2017 18:36
Decisão
-
06/09/2017 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/08/2017 11:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2017 14:00
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
04/08/2017 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório de Origem) para destino
-
03/08/2017 16:08
Audiência Realizada Inexitosa
-
01/08/2017 17:14
Recebidos os autos do Cartório de Origem
-
01/08/2017 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/05/2017 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2017 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2017 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2017 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2017 09:23
Ato ordinatório
-
18/05/2017 11:34
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
18/05/2017 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório de Origem) para destino
-
17/05/2017 16:45
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/08/2017 09:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
17/05/2017 16:41
Recebidos os autos do Cartório de Origem
-
28/04/2017 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/03/2017 11:00
Proferido Despacho
-
17/03/2017 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2017 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2017 17:25
Recebidos os autos do Advogado
-
21/02/2017 13:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
15/02/2017 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2017 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2017 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2017 15:17
Decisão
-
11/01/2017 13:04
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2016 12:44
Recebidos os autos do Perito
-
01/12/2016 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
21/11/2016 14:47
Expedição de Carta.
-
10/11/2016 16:41
Decisão
-
05/10/2016 15:00
Expedição de Carta.
-
04/10/2016 16:06
Decisão
-
28/09/2016 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2016 11:08
Recebidos os autos do Advogado
-
05/09/2016 10:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
31/08/2016 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2016 17:10
Recebidos os autos do Advogado
-
11/08/2016 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2016 15:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/08/2016 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2016 11:07
Decisão
-
13/07/2016 16:29
Decisão
-
12/07/2016 13:51
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2016 14:34
Recebidos os autos do Perito
-
07/06/2016 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
23/05/2016 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2016 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2016 10:02
Ato ordinatório
-
19/05/2016 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2016 15:06
Expedição de Carta.
-
09/05/2016 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2016 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2016 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2016 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/04/2016 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2016 15:47
Decisão
-
07/04/2016 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2016 15:45
Expedição de Carta.
-
03/03/2016 16:23
Decisão
-
03/03/2016 16:16
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/01/2016 14:12
Conclusos para decisão
-
11/01/2016 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2015 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2015 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2015 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2015 16:17
Ato ordinatório
-
24/11/2015 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2015 16:18
Expedição de Carta.
-
12/11/2015 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2015 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2015 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2015 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2015 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2015 14:09
Decisão
-
16/10/2015 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2015 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2015 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2015 14:36
Expedição de Carta.
-
30/09/2015 13:00
Decisão
-
28/09/2015 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2015 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2015 13:10
Decisão
-
21/09/2015 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2015 13:50
Expedição de Ofício.
-
15/05/2015 16:26
Recebidos os autos do Advogado
-
13/05/2015 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2015 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2015 14:07
Ato ordinatório
-
27/04/2015 17:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/04/2015 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2015 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2015 11:28
Decisão
-
14/04/2015 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2015 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2015 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2015 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2015 13:29
Ato ordinatório
-
06/11/2014 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2014 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2014 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2014 15:21
Decisão
-
29/09/2014 12:42
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
29/09/2014 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
17/09/2014 15:17
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/09/2014 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/09/2014 17:28
Decisão
-
25/08/2014 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2014 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2014 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2014 16:28
Recebidos os autos do Advogado
-
06/08/2014 16:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
06/08/2014 13:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida
-
11/07/2014 13:26
Juntada de Mandado
-
01/07/2014 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2014 17:57
Expedição de Mandado.
-
22/05/2014 17:17
Concedida a Medida Liminar no Pedido Inicial
-
09/05/2014 11:30
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
09/05/2014 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
09/05/2014 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2014
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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