TJSP - 4000229-37.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 16:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOICE GOMES DA SILVA - EXCLUÍDA
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04/09/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOICE GOMES. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000229-37.2025.8.26.0220/SPAUTOR: YASMIN ESTEFANIA DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB SP413253)AUTOR: ANTONIO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB SP413253)SENTENÇAEvento 19: Homologo a desistência da açao, julgando extinto o processo nos termos do artigo 485, VIII do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com as baixas definitivas, anotando-se.
Sem prejuízo, diante do equívoco informado, providencie-se a exclusão do CPF indicado na própria solicitação do sistema.
P.R.I. -
02/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:07
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:31
Juntada de Petição
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29/08/2025 18:16
Juntada de Petição
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29/08/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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22/08/2025 15:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000229-37.2025.8.26.0220/SP AUTOR: YASMIN ESTEFANIA DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB SP413253)AUTOR: ANTONIO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB SP413253) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 9: recebo como emenda à inicial.
Com efeito, a Lei 9.099/95 estabelece que a fase conciliatória do processo é obrigatória, tanto que impõe a extinção do processo quando ausente o autor e a aplicação dos efeitos da revelia na ausência do réu (artigos 20 e 51 § 1º); Nesses termos, considerando que a fase conciliatória, por força da Resolução 125/2010, da lavra do CNJ, passou a ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio de conciliadores e mediadores capacitados, e que a Lei Estadual Paulista de n.º 15.804/2015 foi declarada constitucional na ADI n.º 2216816-83.2016.8.26.0000, notadamente em seu artigo 2º, que disciplina a remuneração dos conciliadores e mediadores; Considerando, ainda, que o serviço prestado por conciliadores e mediadores é relevante, e que a falta de pagamento da verba poderá configurar enriquecimento sem causa; Considerando, por fim, que a remuneração dos conciliadores e mediadores deve observar os parâmetros estabelecidos nas Resoluções 809/2019 (TJ/SP) e 271/2018 (CNJ), e que em sede de Juizados, o acesso em primeiro grau de jurisdição, por força da Lei 9.099/95 é gratuito; Decido, determinar, em sede juizados, até que outra disciplina seja estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o pagamento do valor de R$ 82,41, destinado ao abono do conciliador/mediador atuante nos processos afetos à Vara do Juizado de Guaratinguetá, devendo a quantia, contudo, ser recolhida pela parte recorrente não beneficiária da Justiça Gratuita, quando da interposição do Recurso Inominado, sob pena de deserção. O valor correspondente ao pagamento do referido abono, deverá ser realizado diretamente na conta de titularidade do conciliador, a qual deverá ser indicada no termo de audiência do CEJUSC, mediante comprovação nos autos.
Por ocasião da lavratura do termo de audiência no CEJUSC, deverá constar o valor da remuneração do colaborador, anotando a serventia do Juizado a verba como a ser recolhida para interposição do Recurso Inominado, sendo que o não pagamento implicará em deserção do Recurso. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento.
Processual Civil.
Decisão que reconhece a deserção de recurso inominado.
Falta de recolhimento da remuneração do conciliador.
Despesa processual devida, na forma do art. 54, parágrafo único, da lei 9.099/95 c/c Res. 809/19 do Órgão Especial do TJSP.
Impossibilidade de complemento.
Inaplicabilidade da regra do art. 1.007, § 2º, do CPC ao Sistema dos Juizados Especiais.
Decisão mantida.
Recurso não mantido." (AI nº 0100148-87.2020.8.26.9000, Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Juliana Amato Marzagão, j. 12.05.2020). "Agravo de Instrumento.
Recurso Inominado julgado deserto.
Preparo.
Vencido, recorrente, que não comprovou o recolhimento da remuneração do conciliador.
O conciliador é auxiliar da Justiça.
Sua remuneração, fixada pelo Juiz, integra as despesas processuais.
Ausência de recolhimento que determina a deserção.
Aplicação do art. 54, parágrafo único, c.c. 42, § 1º, da Lei 9099/95.
Impossibilidade de concessão de prazo para complementação do preparo.
Art. 1007 do CPC inaplicável aos Juizados Especiais.
Enunciado 168 FONAJE.
Agravo desprovido". (AI nº 010651-80.2019.8.26.9000, Nona Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Paulo Furtado de Oliveira Filho, j. 08/01/2020).
Antes de remeter os autos ao CEJUSC, para a designação de audiência de tentativa de conciliação, a qual será realizada por videoconferência, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da presente ação, bem como intime(m)-se-o(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) nos autos o(s) seu(s) e-mail(s) e telefone(s), a fim de viabilizar o envio do link para acesso à sala virtual. No mesmo prazo acima, deverá o(a)(s) autor(a)(s) também informar(em) o(s) e-mail(s) e telefone(s).
Com as informações de e-mail(s) e telefone(s) da(s) parte(s), remetam-se os autos ao CEJUSC.
Não havendo acordo na audiência do CEJUSC, deverá o requerido informar se tem advogado constituído; sendo positiva a informação, o prazo para apresentação de contestação, será de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a realização da referida audiência.
Informando o requerido não ter advogado, tornem conclusos o processo para fins de designação de audiência de instrução, debates e julgamento, oportunidade em que defensor plantonista fará sua defesa. Fica consignado, ainda, que em caso de ausência da(s) parte(s) na audiência de tentativa de conciliação, sem qualquer justificativa, o processo será julgado extinto, no caso do autor, e, se o requerido ausente, será considerado revel.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
21/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:15
Determinada a citação
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20/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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31/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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29/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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