TJSP - 4007364-75.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007364-75.2025.8.26.0002/SPAUTOR: JOSE CICERO DE LIMAADVOGADO(A): TOM HENRIQUE SANTIS (OAB SP426141)RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190)SENTENÇAPor todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, c.c. art. 321 do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. -
02/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:55
Indeferida a petição inicial
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02/09/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para despacho - 02/09/2025 08:25:21)
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 15:14
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007364-75.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JOSE CICERO DE LIMAADVOGADO(A): TOM HENRIQUE SANTIS (OAB SP426141) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial.
De todo modo, o comprovante de endereço em nome de terceiro, apresentado no Evento 1, DOCUMENTACAO5, não se refere à época dos débitos em discussão.
Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que o autor cumpra a determinação de item 3 do Evento 4, DESPADEC1.
No silêncio, a petição inicial será indeferida.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, atentar-se à respectiva categoria "Emenda à Inicial" constante do sistema EPROC, a fim de conferir maior agilidade ao trâmite dos autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do processo.
Int. -
21/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:23
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CICERO DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 11:28
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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11/08/2025 19:46
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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08/08/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CICERO DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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