TJSP - 1010149-05.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010149-05.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Luiz Henrique Tochiyo França Koga - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
CONSECTÁRIOS DA MORA NÃO IMPUGNADOS NO RECURSO INOMINADO.
MAIS NÃO FOSSE, ESTES FORAM CORRETAMENTE FIXADOS NA R.
SENTENÇA.
A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E INCIDE DESDE O VENCIMENTO E JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ISSO ATÉ 08/12/2021, QUANDO, ENTÃO, DEVE SER APLICADA UNICAMENTE A TAXA SELIC, NOS TERMOS DA EC Nº 113/2021.
MERO INCONFORMISMO DA PARTE QUE NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EM QUESTÃO.
RECURSO REJEITADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 15:05
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 10:54
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:41
Subprocesso Cadastrado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010149-05.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Luiz Henrique Tochiyo França Koga - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
ACOLHIMENTO. "SUBST.
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO" QUE POSSUI NATUREZA DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO (PROPTER LABOREM), PAGA ENQUANTO O SERVIDOR CONTINUAR EXERCENDO TAL FUNÇÃO, NÃO SE INCORPORANDO AO SEU PATRIMÔNIO.
EXCLUSÃO DA BASE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS NÃO INCORPORÁVEIS.
INDEVIDA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.012/07 QUE ESTABELECE EXPRESSAMENTE SEREM EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AS VANTAGENS NÃO INCORPORÁVEIS (ARTIGO 8º, § 1º).
TEMA Nº 163 DO STF.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 1010149-05.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ALEXANDRE BATISTA ALVES; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1010149-05.2025.8.26.0053; Descontos Indevidos; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Luiz Henrique Tochiyo França Koga; Advogado: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP); Advogado: Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP); Advogado: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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