TJSP - 1007282-84.2022.8.26.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:58
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 08:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007282-84.2022.8.26.0266 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itanhaém - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Adão de Morais - Recorrido: Prefeitura Municipal de Itanhaém - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - 1 - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMORA NO ATENDIMENTO DA ORDEM JUDICIAL POR PARTE DO MUNICÍPIO - IMPOSIÇÃO DE MULTA MORATÓRIA - A DETERMINAÇÃO JUDICIAL AGORA ESTÁ ATENDIDA - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO POSSUI A AGILIDADE DA INICIATIVA PRIVADA - ATRASO JUSTIFICADO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NEGLIGENCIA OU DESAFIO AO JUÍZO.2 AS ASTREINTES OBJETIVAM COMPELIR O DEVEDOR A ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO QUE, NO CASO, ACABOU SENDO CUMPRIDA, MESMO TARDIAMENTE A MULTA ARBITRADA NÃO SERÁ MAIS NECESSÁRIA COMO MEIO COERCITIVO, ENTÃO FICOU DESCARACTERIZADA COMO TAL PARA TORNAR-SE FONTE DE ENRIQUECMENTO.3 NÃO OCORREU O INADIMPLEMENTO ABSOLUTO MAS, ISSO SIM, APENAS A MORA JÁ SUPERADA COBRANÇA DA MULTA QUE NÃO MAIS SE JUSTIFICA DECISÃO RECORRIDA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA CANCELAMENTO DESCABE SUCUMBÊNCIA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Pietracatelli Barbosa (OAB: 311828/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 12:28
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 22:05
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 1007282-84.2022.8.26.0266; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Itanhaém; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Cumprimento de sentença; 1007282-84.2022.8.26.0266; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo; Recorrido: Adão de Morais; Recorrido: Prefeitura Municipal de Itanhaém; Advogado: Bruno Pietracatelli Barbosa (OAB: 311828/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:50
Prazo Intimação - 10 Dias
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18/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:58
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 10:25
Distribuído por competência exclusiva
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15/08/2025 10:05
Processo Cadastrado
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14/08/2025 14:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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