TJSP - 1058254-76.2019.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:24
Decisão Determinação
-
05/09/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058254-76.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Feiteiro & Araujo Sociedade de Advogados - Infraner Petróleo, Gás e Energia Ltda - - Wilson Quintella Filho - - Infraner Montagem e Construção Ltda - - Infraner Participações S.A. - - Fabio Balbuena Machado - A2F Reestruturação Empresarial Ltda. - 1) O pedido de penhora de pro-labore recebido pelos executados, não comporta acolhimento.
Como é cediço, as verbas recebidas a título de pro-labore não podem ser submetidas à constrição, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, em razão de seu caráter alimentar, pois representa a remuneração do sócio pela atividade por ele desempenhada na sociedade.
Conclui-se, então, que a impenhorabilidade dos vencimentos é estabelecida para garantir a subsistência do executado, respeitando-se as limitações imposta pelo artigo.
Nesse sentido: 2094609-38.2023.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Troca ou Permuta - Relator(a):Carlos Castilho Aguiar França - Comarca:Campinas - Órgão julgador:4ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:15/02/2024 - Data de publicação:15/02/2024 - Ementa:Recurso de agravo de instrumento -Penhorasobre "pro-labore",lucrosedividendos- O "pro-labore", verba correspondente à participação do sócio, pela atuação na sociedade, diz respeito à subsistência e desfruta da proteção legal, de impenhorabilidade, instituída no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil - Inexistência de demonstração de peculiaridades que justifiquem, no caso concreto, a mitigação da regra - Impenhorabilidade reconhecida, observando-se o limite de cinquenta salários mínimos mensais - Mas nada obsta apenhorasobrelucrosedividendos, cuja natureza é diversa - Recurso provido em parte - Decisão reformada, em parte. 2) Fls. 578/583: Defiro a penhora de lucros e dividendos devidos ao executado Wilson Quintella Filho - CPF *06.***.*97-11, nas empresas, Hulshof Participações S/A, CNPJ 11.***.***/0001-52; Latte Saneamento e Participações S/A, CNPJ 27.***.***/0001-33; TSQ Consultoria de Marketing Ltda - CNPJ 07.***.***/0001-11; WGD Participações Ltda - CNPJ 15.***.***/0001-00 e Galápagos Ambiental Ltda - CNPJ 33.***.***/0001-38.
E, com relação aos lucros e dividendos devidos ao executado Fabio Balbuena Machado - CPF *78.***.*13-14, nas empresas Ribeirão Energia S/A - CNPJ 22.***.***/0001-40 e Equipalcool Engenharia Ltda - CNPJ 05.***.***/0001-66, ambas as penhoras até o limite de 15% (quinze por cento), débito R$ 54.273,61 para julho de 2025.
Intimem-se as empresa para que procedam ao bloqueio contínuo dos valores.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade.
Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência.
Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias.
Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias.
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Decorrido o prazo para impugnação, tornem para a intimação do terceiro à transferência dos valores. 3) Por fim, em que pese o interesse da parte exequente para satisfação do débito perseguido, verifico que a penhora das costa sociais das empresas se mostrará mais gravosa ao exequente.
Isso porque para a liquidação das cotas será necessária a previa avaliação e, em última análise, sua comercialização perante o mercado financeiro o que de certo levará razoável tempo e, diante do valor do crédito perseguido, ao eventual excesso de execução diante da pluralidade de empresas.
Assim, melhor se mostra aguardar a penhora por ora deferida. - ADV: YARA MAURI DA SILVA (OAB 360793/SP), YARA MAURI DA SILVA (OAB 360793/SP), YARA MAURI DA SILVA (OAB 360793/SP), GILSON GARCIA JUNIOR (OAB 111699/SP), FRANCES WANDERLEY HORA ARAGAO (OAB 6865/SE), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), RENATO AUGUSTO DE CARVALHO NOGUEIRA (OAB 245343/SP) -
28/08/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:15
Ato ordinatório
-
29/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 08:05
Decisão Determinação
-
12/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:20
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
12/07/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/04/2024 15:53
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/03/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 21:31
Suspensão do Prazo
-
08/01/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:02
Decisão Determinação
-
18/12/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 16:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/04/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 18:05
Incidente Processual Instaurado
-
05/04/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 16:46
Arquivado Provisoriamente
-
30/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 01:01
Suspensão do Prazo
-
10/12/2022 03:21
Suspensão do Prazo
-
10/11/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 18:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/11/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 17:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/10/2022 17:26
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 17:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/09/2022 17:21
Bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 13:16
Bloqueio/penhora on line
-
06/09/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 18:11
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 13:19
Decisão Determinação
-
07/04/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 14:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/03/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2022 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 19:08
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 17:46
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2021 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 13:24
Penhora Deferida
-
02/06/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 19:35
Proferido Despacho
-
19/05/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 09:33
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 09:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2021 19:22
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2021 11:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/04/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 09:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2021.
-
19/04/2021 00:54
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 01:22
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2020 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2020 17:23
Juntada de Ofício
-
09/09/2020 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2020 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2020 17:36
Decisão
-
27/08/2020 19:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2020 17:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/08/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2020.
-
16/06/2020 03:47
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 04:36
Suspensão do Prazo
-
29/04/2020 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2020 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2020 14:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/04/2020 13:26
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2020 11:36
Expedição de Ofício.
-
13/03/2020 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 14:48
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 19:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2020 18:08
Decisão
-
05/02/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 11:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2020 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 13:15
Decisão Determinação
-
15/01/2020 13:15
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 18:18
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2019 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2019 17:34
Decisão
-
24/10/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2019 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2019 15:45
Decisão
-
21/08/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 14:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/08/2019 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2019 14:30
Juntada de Mandado
-
16/07/2019 10:29
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2019 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 15:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/06/2019 11:14
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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