TJSP - 1008281-77.2025.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008281-77.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Abílio da Silva -
Vistos.
Trata-se de demanda proposta por José Abílio da Silva em face de Banco Votorantim S.A., em que requer, em síntese, a revisão do contrato de financiamento de veículo firmado com o banco requerido.
Instada a comprovar a hipossuficiência por decisão proferida em 17/07/2025, a parte autora quedou-se inerte (fl. 59). É o breve relatório.
Decido.
Determinada a comprovação da momentânea impossibilidade financeira do recolhimento da taxa judiciária, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, deixando de juntar qualquer prova de hipossuficiência ou comprovar o recolhimento das custas nos autos.
O art. 290 do Código de Processo Civil determina que Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
As custas processuais têm natureza jurídica de taxa pela prestação dos serviços judiciários e o seu recolhimento é pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
No presente caso, a parte autora não trouxe documentos hábeis a permitir ao juizo aquilatar a real necessidade do beneficio da gratuidade pleiteado e não sanou a irregularidade processual, de forma que o cancelamento da distribuição é medida que se impõe.
Anote-se que se trata de ação cuja relação jurídica processual ainda não havia sido estabelecida.
Assim, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição desta ação.
Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, o cancelamento do processo obrigará o autor a recolher o valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - guia FEDTJ,código 224-0.
Providencie-se, comprovando nos autos no prazo de 15 dias.
Após o recolhimento das custas, remeta-se o processo ao Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB 113960/RS) -
25/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:24
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
18/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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