TJSP - 1003796-28.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003796-28.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Sergio Galvão - Especifiquem as partes as provas que colimam produzir, justificando, na oportunidade, a pertinência para o desate da demanda. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP) -
08/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:04
Ato ordinatório
-
05/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/08/2025 04:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003796-28.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Sergio Galvão -
VISTOS.
Face o teor do comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário de Justiça em 21/02/2011, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(a)(s) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do artigo 246, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, para apresentação de contestação, em trinta dias, ciente que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Desde já, friso que, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF, "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão".
Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP) -
21/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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