TJSP - 4000219-08.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:16
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CONCILIAÇÃO ANEXO UNIP - 04/09/2025 15:00. Refer. Evento 16
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04/09/2025 15:15
Intimado em audiência
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04/09/2025 15:15
Intimado em audiência
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04/09/2025 15:15
Juntado(a)
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04/09/2025 15:13
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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04/09/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2025 13:48
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000219-08.2025.8.26.0506/SP RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. evento 26, PET1: considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, bem como que a escolha da modalidade da audiência (presencial, telepresencial ou híbrida) não se submete ao interesse ou conveniência das partes, mas sim à discricionariedade do juiz, no exercício de seu poder de condução do processo. Ainda, diante do que dispõe o art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial”. Neste sentido o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Designação de audiência presencial de conciliação.
Pretensão de cancelamento do ato processual ou de que este ocorra de forma virtual.
INADMISSIBILIDADE: Não é ilegal a decisão que designa a realização de audiência de conciliação, uma vez que a providência é amparada em lei e segue as diretrizes do CPC.
Arts . 3º, § 2º, e 334 do CPC.
Impossibilidade de cancelamento da audiência.
Ademais, a opção por audiência presencial ou virtual é ato discricionário do Juízo.
Aplicação do art . 3º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20807537020248260000 Barueri, Relator.: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 21/06/2024, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/06/2024) Desse modo, aguarde-se a realização da audiência de conciliação anteriormente designada, nos moldes determinados já exaurados em evento 17, DESPADEC1 Int.
Ribeirão Preto, 20 de agosto de 2025 -
21/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:06
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2025 19:52
Juntada de Petição
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08/08/2025 09:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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04/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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31/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 11:48
Despacho
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29/07/2025 14:53
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ANEXO UNIP - 04/09/2025 15:00
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29/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:29
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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06/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 10:26
Juntada de Petição
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06/06/2025 09:48
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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04/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DECIO SALVIO GOBBI. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILVANA MARIA SILVEIRA REZENDE GOBBI. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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