TJSP - 1014424-67.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/05/2025 00:12
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 11:47
Realizado cálculo de custas
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16/07/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2023 08:22
Juntada de Certidão
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12/12/2023 22:02
Expedição de Carta.
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12/12/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 11:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/11/2023 23:46
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 06:25
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
06/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:20
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1014424-67.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, por não estarem presentes os requisitos do Art. 189, do CPC. 2.
Emende o autor a inicial para trazer prova da efetiva notificação do réu, tendo em vista que o Aviso de Recebimento de fls. 57/59 retornou com observação "ausente".
Saliento que a notificação deve ter sido realizada em data anterior ao ajuizamento da presente demanda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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