TJSP - 1003171-88.2025.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003171-88.2025.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Roberto Fernandes Leite -
VISTOS.
Trata-se de ação de indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada para pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes da responsabilidade da requerida pelo erro médico cometido.
A medida liminar, porquanto ausentes os requisitos legais, não comporta deferimento.
Os elementos constantes dos autos, ao menos em cognição sumária, não são suficientes para deferir, de plano, a antecipação dos atos executórios.
Nestes termos, entendo prudente aguardar-se a instauração do contraditório.
Em que pese o rito definido da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inexiste, ao menos por ora, possibilidade de conciliação, ante a ausência de Lei que permita a transação em juízo.
Assim, com vistas a não praticar atos desprovidos de utilidade, proceda-se a citação e intimação do requerido, via portal eletrônico, para que apresente defesa, em querendo, no prazo de trinta dias.
Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento.
Consigne-se, por oportuno, que o feito tramita sob o regime dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tendo esta unidade judiciária sido designada para processamento e julgamento de tais feitos, nos moldes do Provimento nº 1.768/2010, do CSM. - ADV: CECÍLIA LOPES DOS SANTOS (OAB 155633/SP), CAROLINA RODRIGUES NUNES (OAB 447804/SP) -
01/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 00:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 12:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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