TJSP - 1003530-09.2023.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003530-09.2023.8.26.0157 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luiz Ferreira da Silva - O processo encontra-se em ordem, com as partes legítimas e bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não havendo nulidades a sanar ou preliminares a decidir, dou o feito por saneado.
Decreto a revelia da parte requerida, Espólio de Gercerino Alves de Sousa, bem como dos confrontantes citados, Sra.
Yolanda Alves Medeiros e Sra.
Cidalina da Costa Paula, uma vez que, devidamente citados, deixaram de apresentar contestação no prazo legal, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Contudo, em se tratando de ação que versa sobre direito real imobiliário, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, decorrente da revelia, é relativa, conforme dispõe o artigo 345, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Compete aos autores, portanto, o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, notadamente os requisitos para a aquisição da propriedade por meio da usucapião.
Fixo como pontos controvertidos da demanda: (a) o exercício da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelos autores sobre o imóvel usucapiendo pelo lapso temporal exigido em lei; (b) a utilização do imóvel para moradia habitual dos requerentes; (c) a ausência de propriedade de outro imóvel, urbano ou rural, em nome dos autores; e (d) a exata delimitação da área do imóvel, considerando a divergência apontada pela confrontante (fls. 145-146).
Para a elucidação de tais pontos, defiro a produção de prova pericial e prova oral. 1.
Quanto à prova pericial: Nomeio perito judicial um engenheiro agrimensor a ser designado pela z.
Serventia, dentre aqueles habilitados junto ao Portal de Auxiliares.
A perícia será custeada pelo fundo da Defensoria Pública, em razão da gratuidade de justiça deferida aos autores.
A perícia terá como objetivo a elaboração de laudo técnico com levantamento topográfico, planta e memorial descritivo atualizados do imóvel, apurando suas reais medidas, limites e confrontações, e verificando se a área ocupada corresponde àquela descrita na matrícula ou se há avanço sobre os imóveis lindeiros, em especial o da confrontante Yolanda Alves Medeiros.
Conforme o anexo da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, para a especialidade de Engenharia/Arquitetura, no item referente a ações "Possessórias/reais (... usucapião/reivindicatória...)", o valor máximo previsto para a perícia é de 58 UFESPs para complexidade Grau I e 88 UFESPs para complexidade Grau II.
Considerando a natureza da causa e a necessidade de levantamento topográfico para dirimir a controvérsia sobre a metragem da área, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs (cinquenta e oito Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondente ao Grau I de complexidade.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Com a apresentação dos quesitos, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários. 2.
Quanto à prova oral: Defiro a oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes depositem em cartório o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, §4º, do CPC.
A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, após a entrega do laudo pericial.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 339701/SP) -
01/09/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 00:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:33
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 22:30
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 22:30
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 22:30
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 22:30
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 05:01
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 23:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
30/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
30/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
30/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 17:48
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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