TJSP - 1001335-08.2023.8.26.0236
1ª instância - Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Antonio Palmezan Filho, PROCESSO Nº 1001335-08.2023.8.26.0236, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Ibitinga, Estado de São Paulo, Dr(a). Igor Canale Peres Montanher, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Beneficiado - Art. 28-A CPP: ANTONIO PALMEZAN FILHO, RG 18.XXX.XX8, com endereço anterior à Rua Ângelo Pacola, 510, Jardim Pacola, CEP 14948-026, Ibitinga - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Nos termos da manifestação do Dr. Promotor de Justiça, que acolho e adoto como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do (a) réu ANTONIO PALMEZAN FILHO, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, pelo cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal. Diante da evidente ausência de interesse recursal por qualquer das partes, já que o próprio Ministério Público requereu a extinção do feito e a defesa foi beneficiada com o acolhimento do pedido, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, nos termos do art. 1000, CPC, c/c art. 3º, CPP, ficando dispensada a emissão de certidão de trânsito pela Serventia. Verifique a Serventia se o valor foi depositado na conta judicial correta. Em caso negativo, providencie-se a transferência para a conta destinada ao recebimento das prestações pecuniárias. Caso a prestação tenha sido destinada à vítima, intime-se-a para levantamento do valor. Expeça-se o necessário, inclusive certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela. Arquivem-se ambos os autos, juntando-se cópia no correspondente processo de conhecimento e de execução. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ibitinga, aos 21 de agosto de 2025. -
26/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 19:47
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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23/04/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/02/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
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19/04/2024 08:15
Conclusos para despacho
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10/11/2023 22:18
Suspensão do Prazo
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09/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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03/10/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
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25/09/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
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15/09/2023 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/09/2023 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/09/2023 09:22
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/09/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:36
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:28
Juntada de Ofício
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30/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:39
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:04
Suscitado Conflito de Competência
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17/08/2023 19:29
Conclusos para decisão
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09/05/2023 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2023 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2023 09:06
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/05/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/05/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 09:58
Conclusos para decisão
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04/04/2023 13:57
Conclusos para despacho
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04/04/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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