TJSP - 1016528-03.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Itaquera
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:26
Evoluída a classe de 74 para 31
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29/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016528-03.2025.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Célia Regina de Lima Silva - - Ricardo Alessandre de Lima Silva - - Rodrigo de Lima Silva - - Roberto de Lima Silva - - Jenyffer Regina Tavares de Lima - - Nelson Alves da Silva Neto -
Vistos.
I) Providencie a zelosa Serventia o necessário para a correção do cadastro processual - classe - assunto.
II) Para dar prosseguimento ao feito e firmar a competência deste Juízo, deve(m) o(s) requerente(s) apresentar em dez dias a certidão negativa de testamento, emitida pelo Colégio Notarial.
III) Sem prejuízo, nomeio inventariante o(a) Sr(a).
C.R. de L.S., RG. 21980090 e CPF. *24.***.*79-30.
Conforme dispõe os incisos I e II do artigo 618 do CPC, no exercício das atribuições de inventariante pode ele(a) requerer, em qualquer instituição financeira ou órgão público saldos, extratos e quaisquer documentos relativos ao(à) sucedido(a) P.A. da S., CPF. *53.***.*01-15.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR COPIA DIGITALIZADA COMO CERTIDÃO DE INVENTARIANTE.
IV) Sem prejuízo, o(a) inventariante deve em vinte (20) dias promover : a) A juntada das primeiras declarações. b) A juntada do plano de partilha. c) A juntada da certidão negativa de débitos de tributos Imobiliários do(s) imóvel(is). d) A juntada de certidão negativa de débitos estaduais e municipais em nome do(a) sucedido(a), a ser obtida junto ao Posto Fiscal local; e) A juntada da certidão negativa de IR e débitos federais conjunta da Receita Federal e PGFN (https://www.receita.fazenda.gov.br) do(a) sucedido(a). f) (oportunamente) Guia do ITCMD (imposto causa mortis) recolhida (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), ou sua isenção, nos termos da Lei nº 10.705 de 2000, com as alterações da Lei nº 10.992 de 2001, com a anotação que o prazo para entrega da declaração de ITCMD é fixado pelo Decreto 46.655/2002 e não passível de dilação pelo magistrado.
Eventual morosidade no cumprimento do prazo fixado pelo legislador pode acarretar a aplicação de multas e juros. g) A juntada de cópia de periódico (exemplos: jornal do carro, tabela da FIPE), para conferência do valor atribuído, se integrar o acervo hereditário veículos automotores.
Fica desde logo cientificado(a) o(a) inventariante que este Juízo somente deferirá diligências (que devem, em princípio, ser providenciadas pela parte) mediante comprovação da dificuldade ou impossibilidade de obtenção dos referidos documentos.
Escoado o prazo sem o cumprimento, ao arquivo até nova e útil manifestação.
Intime(m)-se. - ADV: CINTIA CARANJO (OAB 469128/SP), CINTIA CARANJO (OAB 469128/SP), CINTIA CARANJO (OAB 469128/SP), CINTIA CARANJO (OAB 469128/SP), CINTIA CARANJO (OAB 469128/SP), CINTIA CARANJO (OAB 469128/SP), KARINA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 452772/SP), KARINA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 452772/SP), KARINA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 452772/SP), KARINA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 452772/SP), KARINA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 452772/SP), KARINA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 452772/SP) -
28/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:30
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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16/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
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28/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 09:52
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
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05/06/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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