TJSP - 1006373-26.2025.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006373-26.2025.8.26.0302 - Monitória - Espécies de Contratos - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda. -
Vistos.
Petição retro: não houve citação; o ato apontado, efetuado mediante carta com aviso de recebimento, foi recebida por terceiro.
Nesse sentido disciplina a Súmula nº 429 do C.
Superior Tribunal de Justiça, aplicável ao caso: "Súmula nº 429.
A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento." A Súmula deve ser interpretada no sentido de que o A.R. deve conter o aviso de que a parte requerida tenha sido encontrada para citação; não tem eficácia a juntada de A.R. recebido e assinado por outra pessoa, mesmo em se tratando de parente.
Não se sabe a relação entre as pessoas, o grau de entrosamento, conhecimento da seriedade do ato citatório e das consequências em cotejo aos efeitos da revelia, prazos processuais rígidos etc.
Daí a disposição inserta no art. 249 do Código de Processo Civil, de modo que ao Oficial de Justiça caberá realizar a citação (se nova carta, incidirá a mesma ressalva).
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Repetição da diligência para tentativa de citação.
Carta entregue pelo correio a pessoa diversa do destinatário, não se admitindo presunção de consumação do ato somente em razão de o receptor da missiva e o executado apresentarem um dos sobrenomes em comum.
Domicílio que aparentemente não está situado em condomínio edilício nem loteamento com controle de acesso.
Citação que deve ser pessoal em virtude da relevância do ato e dos ônus que acarreta.
Inteligência do art. 248 do CPC.
Precedentes desta Corte.
Determinação de nova diligência, desta vez por meio carta precatória e mandado.
Decisão mantida.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2275491-58.2024.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2024; Data de Registro: 18/10/2024) Por conseguinte, expeça-se/desentranhe-se o mandado para cumprimento (podendo ser expedida nova carta, com as observações supramencionadas).
Int. - ADV: MÔNICA REGINA MARTINS COVOLAN (OAB 337669/SP) -
01/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 00:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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30/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 06:15
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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