TJSP - 1010020-47.2024.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010020-47.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Monte dos Pinheiros - Karin Gomes da Silva Rocha - "Fl. 334 (Termo de penhora lavrado): Ficam as partes devidamente intimada, através de seus advogados.
Outrossim, fica o exeqte intimado para que, no prazo de 5 dias, comprove a protocolização do ofício de fl. 335, devendo anexar ao mesmo cópia da matrícula.
Finalmente, deverá rec as diligências necessárias para cumprimento do quanto determinado a fl. 331". - ADV: MILENA BATALHA KAUSSINIS (OAB 401382/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP) -
02/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 09:55
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010020-47.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Monte dos Pinheiros - Karin Gomes da Silva Rocha - O imóvel foi dado em alienação fiduciária à CEF.
Assim, a penhora só poderá recair sobre os direitos que o executado possui no imóvel.
Lavre-se termo de penhora sobre os referidos direitos e, na sequência, expeça-se ofício à CEF informando a constrição e solicitando informes sobre a situação atual do contrato (quantas parcelas foram pagas; quantas estão em aberto vincendas; se há parcelas em atraso; qual o valor para quitação do contrato), bem como solicitando o depósito nestes autos de eventual saldo em favor do executado para o caso de possível retomada do imóvel pelo credor fiduciário.
O ofício deverá ser encaminhado pela Serventia.
A executada também deve ser intimado da constrição, cabendo ao exequente o recolhimento das despesas necessárias.
Caso providencie o recolhimento da diligência, no mesmo ato, o imóvel deverá ser AVALIADO pelo Oficial de Justiça.
Portanto, servirá cópia deste despacho como mandado de intimação do executado e avaliação do imóvel, da qual ela deve ser, também, cientificadoa.
Havendo inércia do exequente, aguarde-se em arquivo.
Intime-se. - ADV: MILENA BATALHA KAUSSINIS (OAB 401382/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP) -
29/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:31
Penhora Deferida
-
27/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 02:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:38
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:03
Bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:00
Arquivado Provisoriamente
-
30/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:27
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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