TJSP - 0001664-12.2025.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001664-12.2025.8.26.0642 (processo principal 0001695-66.2024.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Nubank S/a. - Institução de Pagamento -
Vistos.
Nos termos do artigo 523 e § §, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para pagamento do débito, no valor de R$ 24.568,98, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido.
Decorrido o prazo sem pagamento, fica a exequente intimada a indicar o valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se ordem de penhora de ativos financeiros do executado.
Sendo infrutífera a constrição, expeça-se mandado de penhora, remoção, avaliação e intimação, consignando que a parte exequente deverá acompanhar a diligência, uma vez que, restando frutífera a penhora, esta será nomeada fiel depositária, cabendo à mesma, a imediata remoção do (s) bem(ns).
Sem prejuízo, no prazo de trinta dias, deverá a exequente diligenciar ativos em nome do executado para satisfação do débito, comprovando a propriedade por meio idôneo nos autos.
Efetuada a constrição, intime-se o devedor para, querendo, oferecer embargos (artigo 52 IX, da Lei nº 9099/95), por escrito, no prazo de 15 dias, contados da data em que for pessoalmente intimado para tanto.
A apresentação de embargos à execução dependerá de prévia segurança do juízo (Enunciado FONAJE 117).
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, expedindo-se, quando solicitado, certidão de seu crédito (Enunciado FONAJE 75).
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
01/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 00:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/08/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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