TJSP - 1000287-81.2023.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000287-81.2023.8.26.0246 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ilha Solteira - Apelante: Cleide Aparecida Mantovani Barboza (Justiça Gratuita) - Apelado: Alves e Faria Comércio de Veículos Locação e Consórcios Ltda Me (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM REGIME DE CONSÓRCIO.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELO FORNECEDOR.
PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RESCISÃO DE CONTRATO.
DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
A PARTE AUTORA CELEBROU CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA, MAS A EMPRESA E O VENDEDOR DESAPARECERAM SEM FINALIZAR O CONSÓRCIO OU DEVOLVER OS VALORES PAGOS.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO A FIM DE BUSCAR O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CORRÉU SIDNEI, ALÉM DE DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM (I) VERIFICAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE SIDNEI FRANCISCO BESSA E (II) A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE SIDNEI FRANCISCO BESSA INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO.
A RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO FOI CORRETAMENTE AFASTADA.4.
NÃO HÁ DANO MORAL INDENIZÁVEL, POIS O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO GEROU OFENSA À PERSONALIDADE.5.
INCABÍVEL INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES SEM A COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO, ALÉM DE O VALOR PLEITEADO (VALOR DO VEÍCULO) CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE SIDNEI FRANCISCO BESSA NA CADEIA DE FORNECIMENTO AFASTA SUA RESPONSABILIDADE. 2.
O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, POR SI SÓ, NÃO GERA DANO MORAL INDENIZÁVEL OU CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.”LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 345, I, ART. 134, §2º; CDC, ART. 6º, VIII.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1.059 (RESP 1.865.553/PR, 1.865.223/SC E 1.864.633/RS).
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Albuquerque de Souza (OAB: 307525/SP) - Luciana Sanches Ferreira (OAB: 206459/SP) - 3º andar -
10/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 20:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/01/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:18
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:41
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 09:09
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 09:09
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 12:27
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/03/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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