TJSP - 1007595-23.2024.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007595-23.2024.8.26.0477 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apte/Apdo: Geraldo Carlos de Andrade e outro - Apdo/Apte: Edgar de Abreu Magalhães e outro - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DEMARCATÓRIA.
RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAMERECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES CONTRA SENTENÇA EM AÇÃO DEMARCATÓRIA.
AUTORES ALEGAM INVASÃO DE 101,05 M² DE SEU LOTE POR RÉUS, REQUERENDO DEMARCAÇÃO E DESFAZIMENTO DE EDIFICAÇÕES.
RÉUS ALEGAM USUCAPIÃO, SUSTENTANDO POSSE MANSA E PACÍFICA HÁ MAIS DE 15 ANOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO À AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL E (II) O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA NA AÇÃO DEMARCATÓRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL É REJEITADA, POIS O JUÍZO CONSIDEROU SUFICIENTES AS PROVAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS. 4.
A SENTENÇA DEVE SER CONFIRMADA, POIS A USUCAPIÃO PODE SER ALEGADA COMO DEFESA NA AÇÃO DEMARCATÓRIA, MAS NÃO COMO RECONVENÇÃO, QUE EXIGE RITO PRÓPRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSOS DESPROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A USUCAPIÃO PODE SER ALEGADA COMO DEFESA NA AÇÃO DEMARCATÓRIA, MAS NÃO COMO RECONVENÇÃO. 2.
A NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO SE SUSTENTA SEM NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ARTS. 252, 336, 343, 485, VI, 579, 580, 85, § 11; CC, ARTS. 1.238 E SEGUINTES.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, SÚMULA 237.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sandro Edmundo Toti (OAB: 158383/SP) - Everaldo Marchi Tavares (OAB: 274607/SP) - 4º andar -
01/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
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05/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:26
Julgado improcedente o pedido e a Reconvenção
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09/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:02
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 04:02:35, 4ª Vara Cível.
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26/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 03:00:00, 4ª Vara Cível.
-
29/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 22:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2024 15:10
Expedição de Informações.
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21/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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20/08/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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28/06/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 05:06
Juntada de Certidão
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10/05/2024 05:06
Juntada de Certidão
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07/05/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 12:37
Expedição de Carta.
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06/05/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 12:37
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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