TJSP - 1014196-36.2022.8.26.0050
1ª instância - 31 Criminal de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante-Racismo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Linda Cassia Silva Faiwuszewicz e outro, PROCESSO Nº 1014196-36.2022.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GABRIEL FAIWUSZEWICZ, RG 36171663, Nascido/Nascida em 23/08/1997, com endereço à AVENIDA TRES LAGOS, 119, CANEDOS, CEP 12970-000, Piracaia - SP e Réu: LINDA CASSIA SILVA FAIWUSZEWICZ, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 24.354.119-3, CPF *34.***.*98-55, com endereço à AVENIDA TRES LAGOS, 119, CANEDOS, CEP 12970-000, Piracaia - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Inicialmente, analisando-se as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime), as penas-base devem ser fixadas no patamar mínimo previsto, o que resultará nesta fase em 01 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, para o crime de injúria qualificada, quanto a ambos os réus, LINDA e GABRIEL, e em 01 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, para o crime de homofobia equiparada a racismo, quanto à ré LINDA. Na segunda fase, ausentes atenuantes e agravantes, mantêm-se suas penas provisórias em 01 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, para o crime de injúria qualificada, quanto a ambos os réus LINDA e GABRIEL, e em 01 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, para o crime de homofobia equiparada a racismo, quanto à ré LINDA. Na derradeira etapa, quanto ao delito de injúria qualificada, presente a causa de aumento do artigo 141, inciso III, do Código Penal, uma vez que o crime foi praticado na presença de várias pessoas, tem-se que as penas devem ser aumentadas em 1/3 (um terço) para ambos os réus. restando fixadas em 01 ano e 04 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado, para ambos os réus GABRIEL e LINDA. Ainda na derradeira etapa de dosimetria da pena, quanto ao delito de homofobia equiparada a racismo, no qual incorreu a ré LINDA, à mingua de causas de aumento e diminuição de pena, restam estas definidas em 01 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Ao depois, tendo em vista que a acusada LINDA praticou dois delitos diversos, cujos bens jurídicos não se misturam, diante do cúmulo material de infrações, as penas devem ser somadas, na forma do art. 69 do Código Penal, obtendo-se, por conseguinte, o montante final de 02 anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 23 dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade de ambos os réus GABRIEL e LINDA, por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da condenação, nos moldes a serem definidos em fase de Execução, conforme previsto no artigo 44, § 2°, 2ª parte, do Código Penal, e prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo, conforme previsto no artigo 44, §2º, do Código Penal. Em caso de descumprimento da pena alternativa e conversão em pena privativa de liberdade, o regime inicial para cumprimento da pena será o aberto, nos termos do artigo 33, §2º, letra c, do Código Penal. A pena de multa, eis que não substituída, permanece intacta. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido acusatório, para CONDENAR os acusados: a) GABRIEL FAIWUSZEWICZ, como incurso no artigo 140, parágrafo 3°, c.c. artigo 141, inciso III, e artigo 29, todos do Código Pena, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado, SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, nos moldes a serem definidos em fase de Execução, conforme previsto no artigo 44, § 2°, 2ª parte, do Código Penal, e prestação pecuniária no importe de um salário mínimo, que será destinado a entidade a ser indicada por ocasião da execução; b) LINDA CASSIA SILVA FAIWUSZEWICZ, como incursa no artigo 140, parágrafo 3°, c.c. artigo 141, inciso III, e artigo 29, todos do Código Penal, e no artigo 20, caput, da Lei n° 7.716/1989, em concurso material de crimes previsto no artigo 69, do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado, SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, nos moldes a serem definidas em fase de Execução, conforme previsto no artigo 44, § 2°, 2ª parte, do Código Penal, e prestação pecuniária no importe de um salário mínimo, que será destinado a entidade a ser indicada por ocasião da execução. Indefiro o pedido de fixação de danos morais nos moldes postulados pelo Ministério Público, à míngua de elementos para tanto neste juízo, devendo a parte requerer a sua compensação no juízo adequado. Aliás, neste ponto, consigne-se que odanomoralnão se repara, mas se compensa, levando-se a conclusão, portanto, que tal pedido não integra o valor mínimo de reparação previsto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal e deverá ser deduzido no juízo adequado (Damásio de Jesus - Código de Processo Penal Anotado, 24ª Ed, Saraiva, pg 332/333) Uma vez que responderam os acusados ao processo soltos e diante da pena aplicada, faculto o recurso em liberdade. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado: Expeça(m)-se ou adite(m)-se a(s) guia de recolhimento definitiva; 2) Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE e proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 3) No tocante à pena de multa, expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 480, NJCGJ; 4) O pagamento da taxa judiciária é medida que se impõe ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 4º, §9º, alínea "a", da Lei nº 11.608 de 2003. Intime-se o sentenciado, bem como seu defensor pela imprensa oficial, para recolherem as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs (gerar a guia DARE no Portal de Custas do TJSP - opção Emissão de Guias Custas Emitir Guias tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim"), nos termos do art. 804 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 5) Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P,R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 11:28
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 04:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 04:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:59
Recebido o recurso
-
20/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2025 20:35
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade
-
29/01/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:04
Ato ordinatório
-
15/01/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 22:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 13:20
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 03:45:00, 31ª Vara Criminal.
-
02/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 20:31
Audiência Realizada Inexitosa
-
07/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:45
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2024 02:00:00, 31ª Vara Criminal.
-
30/04/2024 17:22
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 05:22:42, 31ª Vara Criminal.
-
29/04/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 18:11
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:06
Juntada de Mandado
-
25/01/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:59
Juntada de Mandado
-
07/01/2024 13:12
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:24
Extinta a Punibilidade por Morte do Agente
-
11/12/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2024 04:00:00, 31ª Vara Criminal.
-
07/11/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
06/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 13:55
Juntada de Mandado
-
06/08/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 01:50
Evoluída a classe de 272 para 283
-
03/04/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 14:59
Juntada de Mandado
-
03/02/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 16:39
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 20:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 20:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 20:13
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 15:20
Recebida a denúncia
-
22/07/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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