TJSP - 1095900-47.2024.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1095900-47.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelada: Juliany Aparecida Pereira Correa - Magistrado(a) César Peixoto - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO COMINATÓRIA VISANDO O FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS PERANTE A PLATAFORMA WHATSAPP - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA PARA APRECIAR A CAUSA - ART. 11, CAPUT E § 1.º DA LEI N. 12.965/14 (MARCO CIVIL DA INTERNET) - DEVER JURÍDICO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PELO PROVEDOR DE APLICAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI N. 12.965/14 - DEVERES DE GUARDA, CUSTÓDIA, ARMAZENAMENTO E PRESERVAÇÃO DO CONTEÚDO - INCIDÊNCIA DO VELHO PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO, ART. 378 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA O DESCOBRIMENTO DA VERDADE - INDIVIDUAÇÃO COMPLETA DAS DATAS, HORÁRIOS E REGISTROS DOS ENDEREÇOS DE ACESSO/INGRESSO - DESCABIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO IMEI DO APARELHO UTILIZADO NA FRAUDE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INSUBSISTÊNCIA DA PRETENSÃO, EM ATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MULTA COMINATÓRIA - DISCRICIONARIEDADE DA MEDIDA - ARBITRAMENTO REALIZADO EM R$ 500,00 POR DIA - FIXAÇÃO DE LIMITE DE R$ 20.000,00 - EXIGIBILIDADE CONDICIONADA À INTIMAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL - DISCIPLINA DA SUCUMBÊNCIA - NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO JUDICIAL POR FORÇA DE LEI - SUCUMBÊNCIA CARACTERIZADA PELA RESISTÊNCIA TENAZ - APRESENTAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS COM CONDÃO DE OBSTAR O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PELO INTERESSADO - EXISTÊNCIA DE CAUSALIDADE E DE LITIGIOSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Dalton Felix de Mattos Filho (OAB: 360539/SP) - 4º andar -
21/07/2025 21:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:28
Realizado cálculo de custas
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18/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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17/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:04
Recebido o recurso
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30/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 20:58
Julgada Procedente a Ação
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24/02/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 01:10
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 09:49
Suspensão do Prazo
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27/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 17:33
Decisão Determinação
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04/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 16:56
Decisão Determinação
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28/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 14:44
Conclusos para decisão
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27/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 17:38
Decisão Determinação
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24/06/2024 08:12
Conclusos para decisão
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20/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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