TJSP - 1001971-12.2025.8.26.0136
1ª instância - 02 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001971-12.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Walter de Oliveira Trindade -
Vistos. 1.
Processe-se com observância na Lei nº 15.109/2025, vez tratar-se de cobrança de honorários advocatícios.
Contudo, deverá a parte autora efetuar o recolhimento das despesas necessárias para citação da parte ré, já que não se enquadram no diferimento autorizado pela lei. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Após o recolhimento, cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.1.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.2.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 4.
Após, manifeste-se a parte autora, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias úteis.
No mesmo prazo deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). 4.1.
Especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas cuja produção pretendem, justificando-lhes objetivamente a pertinência. 4.2.
Pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte apresentar, na mesma oportunidade, rol com a qualificação completa das testemunhas arroladas, devendo, ainda, informar se procederá à intimação na forma da lei (artigo 455, § 1º, CPC) ou se a apresentação dar-se-á independentemente desta, presumindo-se, no silêncio, a última opção (artigo 139, VI, CPC), bem como observar que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (artigo 357, § 6º, CPC). 5.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado da lide. 6.
Esclareço que o processo deverá seguir o rito processual acima indicado, em atendimento ao que preceitua o Código de Processo Civil, salvo especificidades do caso concreto, a ser analisado casuisticamente pelo Juízo, ou indicado pelas partes em suas manifestações (art. 6ª, do CPC). 7.
Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária.
Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. 8.
Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios, como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: WALTER DE OLIVEIRA TRINDADE (OAB 394643/SP) -
27/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:44
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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23/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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