TJSP - 1070359-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1070359-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriana Lima da Silva - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Ciência às partes do v. acórdão (fls. 347/353) proferido no agravo de instrumento de n. 2190786-93.2025.8.26.0000, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela parte autora, para oportunizar a comprovação da alegada hipossuficiência.
Assim, cumpra-se o v. acórdão.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 397311/SP) -
28/08/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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