TJSP - 1040737-28.2024.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040737-28.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Viviane Paula dos Santos - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA -
Vistos. 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 185/186 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do acordo em questão.
A ausência de manifestação será interpretada como anuência à extinção do feito e posterior arquivamento com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), FERNANDA DE MELO CANDIDO (OAB 390188/SP), RAFAEL RIBEIRO FERRO (OAB 381718/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
02/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040737-28.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Viviane Paula dos Santos - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA -
Ante ao expostO, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexigibilidade do débito impugnado no valor de R$2.499,99e condenar o banco a pagar à autora indenização pelos danos morais, na quantia de R$ 3.000,00, que deverá ser atualizada monetariamente a partir da data de publicação dessa sentença acrescida de juros de mora, desde a data da citação.
A correção será pela Tabela prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até o início da produção de efeitos da Lei nº 14.905/2024, a partir de quando incidirá o IPCA como índice de correção e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA = taxa legal)para fins de juros moratórios.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, corrigido, com juros de mora a partir do trânsito em julgado.
PII - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAEL RIBEIRO FERRO (OAB 381718/SP), FERNANDA DE MELO CANDIDO (OAB 390188/SP) -
20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:54
Julgada Procedente a Ação
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20/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 19:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 06:06
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:47
Expedição de Carta.
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12/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 11:38
Recebida a Petição Inicial
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10/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 12:48
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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