TJSP - 0000706-31.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000706-31.2025.8.26.0123 (processo principal 1003245-84.2024.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Cafe da Vó Conveniência Me - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que condenou o devedor ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. 2.
Intime-se a parte vencida, na pessoa de seu advogado via diário oficial (art. 513, §2º, I, do CPC) ou pessoalmente via AR ou Oficial de Justiça se o endereço estiver localizado na Zona Rural, caso não disponha de procurador constituído (art. 513, §2º, II, do CPC e arts. 18, II e III e 19, da Lei nº. 9099/95), para o pagamento do valor da condenação que importa em R$ 8.225,93, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523, do CPC e art. 745, das NSCGJ.
Registre-se que não há acréscimo de 10% a título de honorários conforme o art. 523, do CPC, em razão da ausência de previsão na Lei nº. 9099/95, que somente dispõe sobre a fixação de honorários no art. 55, em caso de não provimento do recurso. 3.
Informada a não satisfação da condenação definitiva ou o descumprimento do acordo, proceder-se-á de imediato à penhora on line ou expedir-se-á mandado de penhora, estimativa do valor do bem penhorado pelo oficial de justiça e intimação para apresentação de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, dispensada nova citação (art. 52, IV, da Lei nº. 9099/95 e art. 746, das NSCGJ). 3.1 Consoante a interpretação sedimentada no Enunciado 117, do FONAJE, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. 3.2 Caso haja depósito espontâneo pelo devedor, a data do depósito servirá como termo inicial para a apresentação dos embargos, dispensando-se a lavratura do termo de penhora (Enunciado 156, do FONAJE). 4.
Localizados os bens e não encontrado o executado, será efetuada a penhora, independentemente de nova citação, devendo o executado ser intimado na forma do art. 19 da Lei nº 9.099/1995, dispensado o arresto (art. 747, das NSCGJ). 5.
Os embargos do devedor poderão versão exclusivamente sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº. 9099/95. 6.
Apresentados os embargos do devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias e retornem os autos conclusos. 7.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP) -
19/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:27
Recebida a Petição Inicial
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12/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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