TJSP - 0111491-18.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111491-18.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: SERGIO LUIZ LOPES - Agravada: MARCIA DE JESUS TRINDADE -
Vistos.
Recebo o agravo de instrumento interposto por Sergio Luiz Lopes contra a decisão que indeferiu o pedido de cancelamento da penhora incidente sobre 10% de seus proventos de aposentadoria.
O recurso é cabível e tempestivo.
O agravante é beneficiário da justiça gratuita.
Em cognição sumária, própria desta fase, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Observa-se que o juízo de origem oportunizou à parte a apresentação de documentos que pudessem comprovar a alegada impenhorabilidade por comprometimento do mínimo existencial.
Contudo, a agravante não trouxe aos autos extratos de movimentação bancária que permitissem aferir suas despesas ordinárias e a efetiva repercussão da constrição em sua subsistência.
O documento indicado às fls. 63/64, intitulado Demonstrativo de crédito de benefício, limita-se a confirmar o recebimento do provento, sem possibilitar a verificação de gastos e obrigações correntes.
Não obstante, no presente recurso, a agravante sustenta ter apresentado extratos bancários, o que não corresponde ao teor do documento efetivamente juntado.
Diante dessa omissão relevante, e considerando que o ônus da prova cabia à agravante (art. 373, I, CPC), não restou demonstrado que a penhora parcial inviabilize o mínimo existencial.
Ademais, o percentual fixado (10%) mostra-se reduzido, aquém do patamar excepcionalmente admitido pela jurisprudência, o que reforça a ausência de risco imediato de dano grave.
Assim, recebo o recurso, mas indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para contraminuta no prazo legal.
Comunique-se ao juízo de origem.
Int. - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Advs: Sonia Cristina Chaves (OAB: 288883/SP) - Wagner Roberto Rodrigues Junior (OAB: 387727/SP) - Tania Cristina Leme (OAB: 275237/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 12:40
Prazo
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20/08/2025 12:11
Expedição de ofício.
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20/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 15:32
Despacho
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12/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:31
Distribuído por competência exclusiva
-
08/08/2025 09:01
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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