TJSP - 0004283-62.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004283-62.2025.8.26.0011 (processo principal 0003344-19.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Hurb Technologies S/A - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado em face da Hurb Technologies S/A.
Como se sabe, diversos consumidores vêm enfrentando problemas com a plataforma da Hurb, diante do não cumprimento das obrigações por esta assumidas.
Tal situação, vale dizer, acaba por refletir no Poder Judiciário, conforme se vê das inúmeras demandas ajuizadas em face de aludida empresa.
Também, é sabido que, exatamente diante desta enormidade de ações em desfavor da empresa demonstram grande dificuldades de localização de bens penhoráveis, resultando em inúmeras diligências realizadas pelo Poder Judiciário, de forma inútil.
Neste particular, ressalta-se que a realização das pesquisas Sisbajud, Renajud e de penhora de bens no estabelecimento realizadas por este Juízo em outros autos mostraram-se totalmente infrutíferas.
Por tais motivos, a efetivação do cumprimento de sentença em face da Hurb depende, necessariamente, da indicação de efetivos meios concretos para a satisfação da dívida, como medida de racionalidade do Poder Judiciário.
Neste sentido, conforme consignado em elucidativo precedente, envolvendo a própria Hurb: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDODEPENHORADE MARCAS.
Inviabilidade no Juizado Especial Cível.
Indeferimento da medida pela complexidade da constrição.
Medida que não se harmoniza com os princípios norteadores da Lei n.º 9.099/95.
PEDIDODEEXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA 'PORTAS ADENTRO'.
Executada com milhares de execuções em seu desfavor.
Ausência de comprovação da existência de bens livres e desimpedidos para penhora.
Experiência do julgador que autoriza concluir pela inviabilidade da medida.
Necessidade de fazer uso adequado dos recursos do Poder Judiciário, que são limitadíssimos e não comportam atividades que desde logo se sabe que serão infrutíferas.
Recurso desprovido".(Colégio Recursal do Estado de São Paulo - 5ª Turma Cível - AI 0100656-68.2025.8.26.9061/Limeira - j. 29.01.2025 - sem destaque no original).
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, indicando meios concretos e efetivos para satisfação do débito exequendo, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis e consequente expedição de certidão em seu favor. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
27/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 23:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501109-26.2023.8.26.0080
Prefeitura Municipal de Cabreuva
Joao Felisberto de Miranda Cia LTDA
Advogado: Ivone Conceicao Madrid Ambar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 12:05
Processo nº 0003469-28.2017.8.26.0400
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Thiago Henrique Teixeira
Advogado: Haroldo Ferreira de Mendonca Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2017 17:50
Processo nº 0111491-18.2025.8.26.9061
Sergio Luiz Lopes
Marcia de Jesus Trindade
Advogado: Sonia Cristina Chaves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 09:31
Processo nº 1002181-55.2025.8.26.0462
Urzula de Castro
Alex Pacheco
Advogado: Samantha Kambir Nhambiquara de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 16:41
Processo nº 4018534-41.2025.8.26.0100
Jennyfer Vieira Moura
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:52