TJSP - 1002590-22.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002590-22.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eduardo Silva Miranda - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Por essas razões, encerro a fase de conhecimento do procedimento, na forma do art.203, § 1º, do Código de Processo Civil, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto aos pedidos de consignação em pagamento e manutenção na posse, com fundamento no art. 485, incs.IV e VI, do Código de Processo Civil; e, quanto ao mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Arcará o réu, por força da sucumbência, com as custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, atualizado desde o ajuizamento e acrescido de juros moratórios a partir do trânsito em julgado, observados os índices oficiais do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, § 1.º, do Código Civil.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria (Comunicado CG n.º 1.789, de 2017).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP) -
01/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 23:06
Julgada improcedente a ação
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13/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 22:01
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 22:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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