TJSP - 1012126-80.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:56
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012126-80.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jarieliton Berto dos Santos - Vistos - Anote-se a interposição do agravo de instrumento retro.
Apesar da judiciosa argumentação trazida na minuta recursal, não vislumbro motivo para reconsideração da decisão agravada, que fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Int. - ADV: CAROLINE FERNANDES (OAB 405258/SP) -
01/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012126-80.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jarieliton Berto dos Santos -
Vistos. - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, com o fim de regularizar: (i) sua representação processual nos autos, uma vez que a assinatura eletrônica do instrumento de mandato de pp. 23/24 foi conferida por empresa que não consta apta do rol de autoridades certificadoras do site do governo federal (AUTENTIQUE); (ii) melhor comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, colacionado aos autosextratos bancários comprobatórios das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possui, além de outros documentos que entender necessários, sob pena de indeferimento da benesse ; e (iii) cópia do seu comprovante de residência (atualizado e em seu nome), ou de documento que comprove o vínculo jurídico com o titular do comprovante.
Feito isso, tornem os autos, com a brevidade que o caso requer, para oportuna deliberação.
I. - ADV: CAROLINE FERNANDES (OAB 405258/SP) -
25/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:31
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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