TJSP - 1515714-41.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Famliar Contra a Mulher de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
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Advogados
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Terceiro
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALDENIR VICENTE, PROCESSO Nº 1515714-41.2023.8.26.0576, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Alceu Corrêa Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VALDENIR VICENTE, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 32859768/SP, CPF *59.***.*82-11, pai MANOEL VICENTE, mãe CANDIDA VENANCIO DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 05/03/1977, de cor Pardo, natural de Monte Aprazível, - SP, com endereço à Rua Nelson Mulati, 150, AROEIRA 2, Residencial Nato Vetorasso, CEP 15042-129, São José do Rio Preto - SP, Fone (17) 99247-6629. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva ajuizada pelo Ministério Público e o faço para CONDENAR o réu VALDENIR VICENTE pela prática do crime de descumprimento de medida protetiva previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, à pena privativa de liberdade de 03 meses de detenção, em regime inicial aberto. Entretanto, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na modalidade de limitação de fim de semana com comparecimento obrigatório a curso de recuperação e reeducação, frequentando 08 (oito) encontros semanais (de acordo com projetos em execução na Comarca) ou até o limite do prazo da pena substituída, com fundamento nos artigos 43, III, 44 e 48 do Código Penal c/c art. 152, parágrafo único da Lei de Execução Penal.Deixo de fixar o valor da indenização pelos danos causados (art. 387, IV do CPP), em face da natureza da infração penal (crime contra a administração da justiça, sem vítima direta). Não é caso de prisão preventiva, pois ausentes os requisitos legais (art. 387, §1º do CPP). Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, expeça-se o necessário para o cumprimento da pena imposta, bem como as comunicações à VÍTIMA (art. 201, §2º do CPP c/c art. 21 da LMP), ao TRE (art. 15, III da CF) e ao IIRGD (artigos 393, V, 398 e 399 das NSCGJ) e demais anotações necessárias no sistema informatizado (art. 372 das NSCGJ). O condenado deve pagar custas processuais (art. 804 do CPP), nos termos da legislação estadual (100 UFESPs - art. 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), observado o art. 98, §§ 2º e 3º do CPC em caso de gratuidade deferida. Havendo patrono nomeado pelo convênio da Defensoria com a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários no máximo previsto em tabela, se o caso. Sem prejuízo, intime-se a defensora Dra. Marcia Daniela B. De Oliveira para justificar sua ausência na presente audiência, sob pena de caracterizar abandono do processo, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Ressalte-se que o defensor deve justificar eventual impedimento para comparecer à audiência, comprovando justo motivo mediante comunicação prévia ao juízo, sob pena de caracterizar abandono do processo e responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente (art. 265, caput e §§ 1º e 2º do CPP). Dou esta por publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Servirá o presente Termo de Audiência como mandado/ofício. NADA MAIS. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso (05 dias), após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
28/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:14
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 14:57
Autos no Prazo
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23/05/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 02:20:00, Vara de Violência Doméstica e.
-
22/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:10
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
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12/04/2024 05:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:41
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:22
Evoluída a classe de 279 para 10943
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29/11/2023 14:04
Recebida a denúncia
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29/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
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29/11/2023 10:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/11/2023 17:12
Juntada de Petição de Denúncia
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24/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/11/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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18/11/2023 02:36
Suspensão do Prazo
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09/10/2023 02:23
Suspensão do Prazo
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14/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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