TJSP - 4000811-55.2025.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000811-55.2025.8.26.0020/SPRÉU: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para extinguir o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condenar a parte ré a cumprir a obrigação de fazer consistente em reduzir o preço do curso de pós-graduação em Gestão de Projetos (escolhido pelo consumidor) para R$3.541,92 (três mil quinhentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), a ser satisfeito em 12 prestações mensais de R$295,16 (duzentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme oferta vinculante associada ao contrato celebrado entre os litigantes, devendo ser restituída à parte autora, de forma simples, a diferença paga a maior, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso e juros moratórios a partir da citação, observados os artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024.
Rejeito, todavia, o pleito de reparação do dano moral. -
18/08/2025 15:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 11:32
Julgado procedente em parte o pedido
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16/08/2025 01:15
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 16:59
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/07/2025 11:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/07/2025 11:58
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:29
Juntada de Petição
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01/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 18:39
Juntada de Petição
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05/06/2025 04:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/06/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 18:52
Determinada a citação
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02/06/2025 21:50
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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