TJSP - 1001262-98.2025.8.26.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001262-98.2025.8.26.0128/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Cardoso - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Sandra Regina Tavares Vieira -
Vistos.
Em conta de possível alteração do julgado, na alegação de contradição entre a fundamentação que deu pela inexistência de redução de vencimentos e o dispositivo de negativa de provimento, abro prazo para a parte embargada manifestar-se.
Tornem após para voto.
Intimem-se. - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Advs: Fernando Luis Rossini (OAB: 327526/SP) - Alan Bigotto dos Santos (OAB: 482492/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:18
Prazo Intimação - 5 Dias
-
27/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 18:33
Despacho
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22/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:35
Subprocesso Cadastrado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001262-98.2025.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cardoso - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Sandra Regina Tavares Vieira - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.164/2012, PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE), CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.374/2022.
ALEGAÇÃO DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
OCORRÊNCIA.
TESE FIXADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO COLÉGIO RECURSAL: "A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.164/2012 COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE), CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.374/2022 DEVE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, EM QUE PESE SUA NATUREZA PRO LABORE FACIENDO." (PUIL 0000127-95.2023.8.26.9001, RELATORA DESIGNADA FÁTIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, JULGADO EM 10.04.2024).
TODAVIA, A IRREDUTIBILIDADE SE REFERE AO VALOR NOMINAL DE TODA A REMUNERAÇÃO PERMANENTE, EXCLUÍDAS AS VERBAS EVENTUAIS, E NÃO APENAS O VALOR DA VANTAGEM, PARA NÃO GERAR DIREITO A UM REGIME JURÍDICO.
PRECEDENTES DO EGR.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NESSE SENTIDO.
NA HIPÓTESE, A ÚLTIMA RECEPÇÃO DA GDPI COM VALOR SUPERIOR AO DA GDE OCORREU EM 04/2022, E A REMUNERAÇÃO GLOBAL NOMINAL É INFERIOR ÀQUELA COM A VERBA SUBSTITUTA.
AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS.
IMPROCEDÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alan Bigotto dos Santos (OAB: 482492/SP) - Fernando Luis Rossini (OAB: 327526/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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