TJSP - 1500512-13.2024.8.26.0633
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:44
Guia Eletrônica Enviada
-
09/09/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 21:36
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 21:04
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500512-13.2024.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS HENRIQUE DA SILVA CARVALHO - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para, com supedâneo no art. 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR o réu LUCAS HENRIQUE DA SILVA CARVALHO, qualificado às fls. 25 e 27, às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, estes pelo mínimo unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente na época dos fatos, corrigido monetariamente desde então, por infração ao disposto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Em atenção ao disposto no art. 387, § 1º, do CPP, mantenho a prisão preventiva do réu, denegando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Os fundamentos das decisões anteriores, que incorporo como razões de decidir, permanecem incólumes, encontrando-se inclusive robustecidos ante a prolação desta sentença condenatória, após cognição exauriente.
O réu é reincidente específico (fls. 171/172), o que demonstra o elevado risco de reiteração delitiva caso seja precocemente posto em liberdade, dada a facilidade de retorno à atividade ilícita com a qual aufere lucro fácil e à qual vem dedicando sua vida.
Imperiosa a manutenção da segregação cautelar, em garantia da ordem pública.
Recomende-se o réu no estabelecimento onde se encontra preso.
Determino, nos termos do art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 11.343/2006, o perdimento, em favor da União, dos produtos, bens, direitos ou valores eventualmente apreendidos, observado o disposto no parágrafo seguinte.
Havendo objetos apreendidos que pertençam a terceiros inocentes, autorizo a liberação em prol dos formais proprietários, oficiando-se à autoridade policial responsável pela custódia dos objetos para que assim providencie.
Caso não haja reclamo de tais bens e assim informe a autoridade policial, aguarde-se transcurso do prazo de 90 (noventa) dias previsto no art. 123 do CPP, certifique-se e venham conclusos para decreto de perdimento e determinação para alienação em leilão.
Determino ainda, em obediência ao art. 72 da Lei nº 11.343/2006, seja providenciada, após o trânsito em julgado, a destruição das drogas armazenadas para contraprova, no prazo máximo de 60 dias, devendo a autoridade policial enviar termo da incineração.
Ante a inexistência de pedido na denúncia, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP).
O sujeito passivo é o Estado, pelo que não há falar em intimação do ofendido (art. 201, § 2º, do CPP).
Condeno o réu no pagamento das custas, por força do disposto no art. 804 do CPP, observando-se eventual gratuidade de justiça concedida.
Comunique-se o desfecho desta ação penal ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), conforme arts. 372 e 393 das NSCGJ.
Após o trânsito em julgado, mantida a condenação: a) expeça-se guia de recolhimento definitiva, em atenção aos arts. 467 e seguintes das NSCGJ; b) oficie-se ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, e do art. 398 das NSCGJ, para suspensão dos direitos políticos do apenado (art. 15, III, da CF/88); c) proceda-se, quanto à multa, na forma do art. 480 das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARIANA TOLEDO ALVES TEIXEIRA (OAB 437148/SP), TAIRINI ELICA MIRANDA DE LIMA (OAB 485827/SP) -
01/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 23:15
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
15/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:03
Mantida a Prisão Preventiva
-
22/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 07:39
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 21:21
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 09:04
Juntada de Ofício
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29/05/2025 08:11
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 08:09
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 15:37
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:23
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:30
Mantida a Prisão Preventiva
-
15/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:22
Evoluída a classe de 280 para 300
-
07/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 23:25
Recebida a denúncia
-
21/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 15:51
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
16/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Denúncia
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09/01/2025 11:22
Apensado ao processo
-
09/01/2025 11:20
Incidente Processual Instaurado
-
09/01/2025 06:23
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 15:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/01/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
25/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 11:41
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/12/2024 11:41:36, 2ª Vara.
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25/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 09:05
Conclusos para decisão
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25/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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25/12/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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25/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
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25/12/2024 08:43
Mudança de Magistrado
-
25/12/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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