TJSP - 4000173-54.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000173-54.2025.8.26.0462/SPAUTOR: CLEONICE SOUZA DE LIMA SILVAADVOGADO(A): RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB SP217193)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 18, §2º e art. 51, II, ambos da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
PRAZO PARA RECURSO: 10 (dez) dias úteis, necessariamente por meio de advogado regularmente constituído, nos termos do art. 41, §2º, da Lei nº 9.099/95.
No caso de a intimação ter ocorrido por WhatsApp, e-mail, carta AR, ou mandado, o termo inicial do prazo é o dia útil subsequente à data do recebimento da intimação.
No caso de a intimação ter ocorrido pelo DJEN, o termo inicial do prazo observará o disposto no art. 224 do CPC.
INFORMAÇÕES PARA RECURSO: Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, as custas e despesas processuais para interposição de recurso corresponderão: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, citação eletrônica, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc); e d) caso tenha ocorrido audiência de conciliação, na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deverá recolher o respectivo valor indicado no termo de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 545/2024 (DJe de 09.08.2024, p. 4), mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, caso por ele informada e indicada no termo de audiência (art. 9º da Resolução nº 809/2019), ou, na hipótese de inexistir esta informação, por meio de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas disponível na página oficial do TJ/SP na internet, fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada nos autos.
O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e demais custas e despesas acima indicados, com sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, independentemente de nova intimação, não admitida a complementação intempestiva (Enunciado nº 80 do FONAJE e Enunciado nº 82 do FOJESP).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, o Infoeproc nº 18 - Custas nos Juizados Especiais (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=1756738370551), com descrição detalhada do procedimento de geração da guia de recolhimento, nos casos de interposição de Recurso Inominado. -
03/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 11:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/09/2025 02:30
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
26/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 14:01
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (POACEJ01 para POAJCC01)
-
21/08/2025 16:25
Audiência de conciliação - não-realizada - Local AUDIÊNCIAS - JEC - 20/08/2025 11:00. Refer. Evento 6
-
21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000173-54.2025.8.26.0462/SP Assunto: Produto Impróprio AUTOR: CLEONICE SOUZA DE LIMA SILVAADVOGADO(A): RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB SP217193) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §4º, do CPC, preparei para remessa ao Domicílio Judicial Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Vistas dos autos ao autor/exequente para informar, em 05 dias, o novo endereço do réu/executado ou os meios necessários para sua obtenção, sob pena de extinção do processo (art. 18, §2º c/c art. 51, II, da Lei 9.099/95).
Nada mais.
Poá, 19/08/2025 Local: Poá -
19/08/2025 11:55
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (POAJCC01 para POACEJ01)
-
19/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:54
Juntada de Petição
-
14/08/2025 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
30/07/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
30/07/2025 09:57
Expedição de Mandado - SZNCEMAN
-
29/07/2025 15:48
Relatório de pesquisa de endereço
-
23/07/2025 08:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2025 10:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
30/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça
-
24/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/06/2025 15:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
-
09/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
05/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
05/06/2025 16:58
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 7
-
05/06/2025 16:58
Determinada a citação
-
05/06/2025 14:37
Audiência de conciliação - designada - Local AUDIÊNCIAS - JEC - 20/08/2025 11:00
-
05/06/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEONICE SOUZA DE LIMA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/05/2025 12:49
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
28/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4006046-42.2025.8.26.0007
Braslab Produtos Oticos LTDA.
Ana Maria de Castro Alves
Advogado: Alex Atila Inoue
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 08:56
Processo nº 0002209-26.2012.8.26.0420
Benedito Marcos Martins
Banco Itaucard S/A
Advogado: Vladimir Augusto Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2012 11:44
Processo nº 1000052-91.2025.8.26.0037
Paulo Ernesto Dessi Franzini
Ademir Aparecido Franzini
Advogado: Caroline Leite Calestini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2025 18:00
Processo nº 1500512-13.2024.8.26.0633
Justica Publica
Lucas Henrique da Silva Carvalho
Advogado: Mariana Toledo Alves Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 15:46
Processo nº 1001256-87.2025.8.26.0291
Eva Pires da Silva Sosa
Banco Bmg S/A.
Advogado: Kathy Silva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 20:55