TJSP - 1001152-22.2023.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001152-22.2023.8.26.0435. O(a) Exmo.(a). Sr.(a). Juiz(a) de Direito: Dr.(a). IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO da 1ª Vara da Comarca de Pedreira, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., faz saber ao Sr. LEANDRO DE ALMEIDA, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 32.318.165-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº *19.***.*41-24, e aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que está em curso no respectivo juízo os autos do processo 1001152-22.2023.8.26.0435 (Ação de Cobrança), que lhe move, NEXT SECURITIZADORA S.A., alegando, em síntese, que os requeridos restaram inadimplentes com o pagamento de títulos de crédito, cujo valor total somatizado foi de R$ 31.328,01 (Trinta e um mil trezentos e vinte e oito reais e um centavo), razão pela qual, em 02/10/2023, foi proferida decisão recebendo a inicial e determinando a citação da parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Realizadas as diligências nos endereços indicados e pesquisados do requerido Leandro, sem que a parte seja lá encontrada, estando o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Decorrido o prazo para apresentação da contestação, o requerido será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial por oficio expedido à OAB local, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedreira, aos 30 de julho de 2025. -
09/09/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1001152-22.2023.8.26.0435O(a) Exmo.(a). Sr.(a). Juiz(a) de Direito: Dr.(a). IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO da 1ª Vara da Comarca de Pedreira, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., faz saber ao Sr. LEANDRO DE ALMEIDA, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 32.318.165-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº *19.***.*41-24, e aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que está em curso no respectivo juízo os autos do processo 1001152-22.2023.8.26.0435 (Ação de Cobrança), que lhe move, NEXT SECURITIZADORA S.A., alegando, em síntese, que os requeridos restaram inadimplentes com o pagamento de títulos de crédito, cujo valor total somatizado foi de R$ 31.328,01 (Trinta e um mil trezentos e vinte e oito reais e um centavo), razão pela qual, em 02/10/2023, foi proferida decisão recebendo a inicial e determinando a citação da parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Realizadas as diligências nos endereços indicados e pesquisados do requerido Leandro, sem que a parte seja lá encontrada, estando o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Decorrido o prazo para apresentação da contestação, o requerido será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial por oficio expedido à OAB local, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedreira, aos 30 de julho de 2025. -
29/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001152-22.2023.8.26.0435. O(a) Exmo.(a). Sr.(a). Juiz(a) de Direito: Dr.(a). IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO da 1ª Vara da Comarca de Pedreira, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., faz saber ao Sr. LEANDRO DE ALMEIDA, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 32.318.165-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº *19.***.*41-24, e aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que está em curso no respectivo juízo os autos do processo 1001152-22.2023.8.26.0435 (Ação de Cobrança), que lhe move, NEXT SECURITIZADORA S.A., alegando, em síntese, que os requeridos restaram inadimplentes com o pagamento de títulos de crédito, cujo valor total somatizado foi de R$ 31.328,01 (Trinta e um mil trezentos e vinte e oito reais e um centavo), razão pela qual, em 02/10/2023, foi proferida decisão recebendo a inicial e determinando a citação da parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Realizadas as diligências nos endereços indicados e pesquisados do requerido Leandro, sem que a parte seja lá encontrada, estando o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Decorrido o prazo para apresentação da contestação, o requerido será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial por oficio expedido à OAB local, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedreira, aos 30 de julho de 2025. -
28/08/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 20:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:48
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
21/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 03:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:41
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 11:41
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 11:39
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 21:38
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2023 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 10:28
Recebida a Petição Inicial
-
29/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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