TJSP - 1008098-46.2024.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008098-46.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Camila Francis da Silva Timulião - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul -
Vistos.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá ser efetivado através de peticionamento eletrônico.
Aguarde-se por 30 dias manifestação da(s) parte(s) autora.
Decorrido o prazo, independentemente da interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023: - Ações distribuídas até 02/01/2024, em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita ou não, tem que, necessariamente, ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a sentença.
Logicamente, caso ambas as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, não se apura custas e despesas processuais. - Ações distribuídas a partir de 03/01/2024, em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita e a parte requerida não, tem que ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a distribuição da ação.
Logicamente, caso ambas as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, não se apura custas e despesas processuais. - Ações distribuídas a partir de 03/01/2024, em que a parte requerente não seja beneficiária da justiça gratuita e, consequentemente, tenha efetivado o devido recolhimento na inicial, não precisam ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a distribuição da ação.
Esta regra vale mesmo que a parte requerida não seja beneficiária da justiça gratuita.
Ficam as partes cientificadas que eventuais custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos.
Não havendo custas e despesas processuais a serem cobradas nestes autos, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas nestes autos, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Quitado o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Não quitado o débito, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Int. - ADV: LUIZ JÚNIOR DE SOUZA FERNANDES (OAB 423197/SP), CARLA MARIA ÁVILA MACEDO (OAB 24671/MS) -
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:34
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/05/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/05/2025 20:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/05/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 06:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 04:52
Juntada de Certidão
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14/01/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 12:15
Expedição de Carta.
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13/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2025 07:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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