TJSP - 0009698-61.2013.8.26.0006
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009698-61.2013.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - José Ricardo Grangeiro - Republicando fls. 147/149: "
Vistos. 1) Fls. 109/119: Defiro o processamento em conjunto dos inventários de CARLOS IRINEU GRANGEIRO e MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GRANGEIRO.
Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para a inclusão de todos os herdeiros no polo ativo e dos inventariados no polo passivo do feito. 2) Providencie o(a) inventariante, caso ainda não esteja nos autos (se já estiver nos autos, apenas informar a página em que se encontra, evitando repetição de documentos): a) As primeiras declarações e plano de partilha um para cada sucessão, nos exatos termos dos artigos 620 e 653 do C.P.C. (O(a) autor(a) da herança e os herdeiros/meeiro(a) devem ser qualificados, incluindo o estado civil e o regime de casamento, sempre observando que tais informações devem ser as correspondentes à data do óbito, RG e CPF, endereço e grau de parentesco com o inventariado.
O imóvel deve ser descrito conforme o título aquisitivo, com descrição pormenorizada das medidas e confrontações, forma de aquisição, número do contribuinte fiscal, nome e número atual do logradouro, valor venal e o valor a ser partilhado.
Deve constar o item dívidas).
No plano de partilha deve constar: orçamento, valor do monte-mor, quinhão que receberá e o pagamento sobre os bens de forma distinta e individualizada, com clara soma da legítima de cada um dos herdeiros. b) Certidão de casamento atualizada dos falecidos acompanhada de pacto antenupcial, se o caso; c) procuração atualizada de todos os herdeiros; d) Certidão atualizada de casamento dos herdeiros casados e/ou divorciados, e a de nascimento dos solteiros; e) Procuração e documento oficial de identidade do(s) cônjuge(s) do(s) herdeiro(s) casado(s). f) Caso haja necessidade de citação dos demais herdeiros, informar nome, número do documento de identidade e endereço para que seja promovida sua citação; g) Certidões negativas de débitos do(s) falecido(s): União: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pf/Emitir Estado:https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.Aspx Município:https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.Aspx; Débitos Trabalhistas: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.Faces; h) quanto a imóveis: certidões negativas tributárias dos imóveis a inventariar, que podem ser obtidas na prefeitura do Município onde se localizam.
No caso de imóvel rural, certidão negativa de I.T.R., que pode ser obtida junto ao website (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/EmitirPgfn); i) Anteriormente à homologação da partilha, a comprovação do recolhimento da taxa judiciária - tendo como base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor, nos termos do art. 4º, §7°, da Lei Estadual n. 11.608/2003 - e despesas processuais, exceto se concedida a justiça gratuita; j) Anteriormente à homologação da partilha, certidão de homologação do lançamento do I.T.C.M.D. incidente sobre a transmissão dos bens ocorrida em virtude do óbito do de cujus, ou de reconhecimento de isenção, obtida administrativamente junto à Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Sobre.aspx); Observe-se que muitas certidões são gratuitas e/ou acessíveis pela internet, e que eventual requerimento de providências deverá ser acompanhado de prova do interesse processual, na aspecto da necessidade da intervenção judicial (art. 19, caput, do C.P.C. ), pois é dever do inventariante trazer ao inventário todos os bens, direitos e dívidas do falecido. 3.
Cumpra o inventariante as determinações supra, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na inércia, aguarde-se provocação das partes no arquivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf" - ADV: EDUARDO NICHI (OAB 360965/SP) -
25/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:59
Ato ordinatório
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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05/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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01/05/2025 21:18
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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27/01/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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16/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:48
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 10:19
Ato ordinatório
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30/08/2024 10:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
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30/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:08
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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30/08/2024 09:54
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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20/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2014 22:37
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
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31/03/2014 10:59
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
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21/03/2014 17:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2013 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2013 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2013 13:35
Proferido Despacho
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14/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2013 00:00
Proferido Despacho
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22/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2013 00:00
Proferido Despacho
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20/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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13/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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10/05/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2013
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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