TJSP - 0000644-65.2025.8.26.0648
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:25
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:02
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000644-65.2025.8.26.0648 (processo principal 1001006-55.2022.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Gonzaga Sales Materiais para Construção Ltda -
Vistos.
Intimem-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando a parte advertida de que não ocorrendo o referido pagamento, o débito será acrescido de multa no patamar de dez por cento.
A intimação do devedor será: (a) pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; (b) por carta com aviso de recebimento, quando não tiver advogado constituído nos autos ou for assistido por advogado dativo, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo com as ressalvas do parágrafo único, do art. 274, do Código de Processo Civil.
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o estabelecido no parágrafo único, do art. 274, e art. 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
A parte Executada poderá apresentar impugnação, dentro de 15 dias, a contar do termo final do prazo para pagamento voluntário do débito.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 5 dias.
Efetuado o depósito, aguarde-se eventual interposição de impugnação.
Decorrido o respectivo prazo sem impugnação, expeçam-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da parte Exequente.
Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP) -
27/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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